A decisão foi obtida através de agravo regimental apresentado no STF pelo advogado pernambucano Ademar Rigueira, defensor do jornalista Franklin Martins.
A investigação, derivada das delações de Mônica Moura e João Santana, apura suposto recebimento de valores em campanhas eleitorais na Venezuela, e haviam sido remetidas à Curitiba no ano passado.
Ao julgar recurso de um agravo regimental na petição 6991, o ministro Fachin reconheceu os argumentos da defesa e retirou a competência do juiz Sérgio Moro para analisar o caso, enviando aos autos à Justiça Federal do Distrito Federal.
O advogado Ademar Rigueira disse, referindo-se ao caso especifico, que não é de competência do Juízo Federal de Curitiba/PR processar os fatos relatados nesses termos de depoimento, por não deterem qualquer relação com a prática de atos ilícitos que vitimizou a Petrobras S/A. “Mais uma vez se reconhece o equívoco nas remessas dos autos à Operação Lava Jato.
As regras de competência trazidas pela lei demonstram que nem tudo deve ir para o juiz Sérgio Moro.
A defesa demonstrou, para além de qualquer dúvida, que os supostos fatos não envolviam, sequer indiretamente, a Petrobras."