A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, pediu ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologar a anulação da delação premiada do empresário Wesley Batista.
A solicitação também alcança Francisco de Assis, ex-diretor jurídico da JBS.
O pedido foi feito na quinta-feira (17), exatamente um ano depois de vazar o áudio do irmão de Wesley, Joesley, com o presidente Michel Temer (MDB) que abalou o Palácio do Planalto.
Dodge apresentou o pedido para rescindir os acordos de colaboração em fevereiro.
A procuradora-geral defende que os executivos omitiram informações sobre a participação do ex-procurador Marcelo Miller na negociação da delação, enquanto ainda estava no cargo.
A PGR cita áudios entregues pelos delatores como novas provas. “Ao longo do referido diálogo, é possível identificar vários trechos que denotam que, nos meses de fevereiro e março de 2017, o então Procurador da República Marcelo Paranhos Miller auxiliou os executivos da J&F, inclusive Francisco de Assis e Silva e Wesley Batista, na condução da colaboração premiada e do acordo de leniência firmados com o MPF no mês de maio de 2017.
Neste período, Marcelo Paranhos Miller ainda ocupava o cargo de Procurador da República: sua exoneração, solicitada à PGR em 23.02.2017, efetivou-se apenas em 05.04.2017, após o gozo de férias”, afirma.
A negociação do acordo começou semanas antes de ele deixar o cargo.
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Havia um grupo integrado pelos executivos da JBS e Marcelo Miller. “Neste grupo, em mensagem enviada em 04.04.2017, JOESLEY BATISTA questiona MARCELO MILLER: ‘Amanhã vc trabalha, ou hoje foi seu último dia?’, ao que MARCELO MILLER responde ‘Hoje foi o último.
Amanhã eu tenho de ir à OAB de manhã e só.
Mas vai ser corrido.’”, segundo o documento do Ministério Público.
Para execução desses serviços teriam sido pagos R$ 700 mil a Miller. “A circunstância de que MARCELO MILLER, na condição de Procurador da República, por intermédio o escritório TRW, prestou consultoria remunerada à J&F e a seus executivos, inclusive a Wesley Batista e Francisco de Assis, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal).
Além disso, há indícios de que JOESLEY BATISTA E RICARDO SAUD - ao pagarem vantagem indevida a Marcelo Miller, para que este, na condição de Procurador da República, facilitasse o acesso dos postulantes à colaboração ao então PGR e à equipe da Lava-Jato na PGR - praticaram atos que caracterizam o crime de corrupção ativa.
Tais condutas, independentemente de serem ou não relevantes penalmente, são evidentemente reprováveis do ponto de vista ético e disciplinar: não há como sustentar a normalidade e legitimidade de se contratar um Procurador da República para auxiliar os colaboradores na elaboração de futura colaboração premiada a ser firmada, justamente, com o MPF.
Há, aí, evidente quebra de confiança por parte dos colaboradores”.
Em dezembro do ano passado, Dodge já havia feito o mesmo nos casos de Joesley Batista e do ex-executivo da JBS Ricardo Saud: encaminhado a Fachin um pedido para homologar a rescisão da delação premiada, feita ainda por Rodrigo Janot, que havia fechado o acordo.
Para ela, ambos também omitiram a participação de Miller para chegar ao então procurador-geral. ?
Dodge pede a Fachin para homologar rescisão de delação de Wesley Batista from Portal NE10