De acordo com fontes da área do direito locais, um posicionamento do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, pode alterar o destino que estava sendo previsto para o Inquérito 4292, sobre a Arena Pernambuco, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do decano ministro Celso de Melo.

Em petição entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial, o vice-procurador-geral da República argumentou não ser cabível a aplicação automática, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do entendimento aprovado pelo STF, sobre restrição do foro privilegiado.

Para o vice-PGR, o STJ continua sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores e outras autoridades previstas na Constituição Federal, já que o STF não se debruçou sobre os casos de competência penal originária do STJ .

Luciano Mariz Maia lembra que a extensão dos efeitos da decisão, tomada em questão de ordem na Ação Penal 937, foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada.

O vice-PGR defende que, até nova decisão expressa do STF, o STJ continue se considerando competente para processar e julgar os governadores.

Luciano Mariz Maia, o vice-procurador-geral da República, é primo de José Agripino Maia, o senador do DEM do Rio Grande do Norte. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do STJ, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do documento.

A tese do vice-PGR começou a ser discutida, nesta quarta-feira (16), mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Este ministro já tinha aplicado o novo entendimento do STF, mandando para a primeira instância, por decisão monocrática, inquérito do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).

Salomão, usando a tese jurídica da “simetria”, aplicou “por analogia” a decisão do STF ao caso do governador da Paraíba.

De acordo com essas fontes do Direito, a decisão do STJ deve influir diretamente no destino do Inquérito 4292, que apura supostos desvios de recursos públicos na obra da Arena Pernambuco.

O Inquérito 4292 está tramitando em sigilo, sob a relatoria do ministro Celso de Melo, decano do STF.

Os investigados neste inquérito sigiloso são o governador Paulo Câmara (PSB), o prefeito Geraldo Júlio (PSB), o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB).

A investigação estava no STF por Fernando Bezerra e Tadeu Alencar terem foro de parlamentares federais. “Entretanto, com a nova orientação do STF sobre foro privilegiado, o relator Celso de Melo já vem mandando para a primeira instância outros inquéritos de sua relatoria sobre fatos investigados anteriores aos mandatos dos parlamentares”, frisa uma fonte do blog.

Seria o caso de Tadeu Alencar e Fernando Bezerra, que só assumiram os cargos em fevereiro de 2015, sendo os fatos investigados nos inquérito anteriores, segundo essas fontes. “Resta saber se o STJ vai continuar se considerando competente para investigar governadores, por fatos anteriores ao mandato, como seria o caso do atual governador de Pernambuco, Paulo Câmara, neste Inquérito 4292”. “Caso o STJ continue se considerando competente, até que o STF decida expressamente sobre foro privilegiado dos governadores, o Inquérito 4292 pode ir do STF para o STJ, devido ao foro especial de Paulo Câmara, como governador”.

O julgamento que pode decidir o destino do Inquérito da Arena será retomado no STJ em junho.

Votam os 15 ministros mais antigos, da Corte Especial do STJ.

Por enquanto, o placar está 2x1 contra o foro dos governadores no STJ.