A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que peritos do Instituto de Criminalística, com o apoio da Polícia Civil, identificaram irregularidades na medição de energia elétrica do restaurante Encontro dos Amigos, nos Torrões, Zona Oeste do Recife.
A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas do cliente.
A Celpe estima que o restaurante tenha desviado aproximadamente 82 MWh, deixando de pagar mais de R$ 60 mil.
Na ocasião, o proprietário do restaurante foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos à Polícia Civil.
De acordo com a empresa, técnicos da concessionária constataram que o cliente realizava o desvio de energia diretamente no ramal de medição (medidor), para que não fosse registrado o consumo real. “O restaurante é reincidente e já havia sido identificado com irregularidades na medição de energia em outras três ocasiões”.
Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a concessionária formalizou notícia-crime junto à Delegacia da Várzea para a aplicação das sanções previstas em lei.
A Celpe disse que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro.
Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves.
Decisão do STJ As distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça a interromper o fornecimento de energia elétrica no caso de fraude na irregularidade de consumo.
Enfrentando recursos repetitivos de várias regiões do país, os Ministros da 1ª Seção, do STJ, decidiram que as concessionárias podem suspender o fornecimento do serviço daqueles consumidores inadimplentes com débitos originários de fraude ou furto de energia.
Uma vez notificado a pagar, sob pena de corte, em não o fazendo de forma tempestiva, a unidade consumidora responsável pelo desvio de energia estará sujeita a ficar sem o serviço. “Essa prática criminosa requer uma intervenção enérgica do Judiciário; logo, esta recente decisão do STJ é animadora, porque, além de firmar uma orientação jurisprudencial, encoraja a população a enfrentar o problema do combate a cultura dos macacos, denunciando as fraudes”, diz Luciana Browne, advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda no departamento de História da Universidade de Lisboa.
A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) calcula que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões e este prejuízo é compartilhado entre as distribuidoras e os clientes adimplentes.
A Aneel autoriza as distribuidoras a interromper o serviço de energia elétrica sempre que o consumidor estiver com até 90 dias de inadimplência da fatura emitida e esta conduta, agora, está respaldada pelo Judiciário.
Conta da Celpe A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio do Procon/PE, em razão do alto número de queixas recebidas pelo órgão de defesa do consumidor nos últimos dias relacionadas ao término do convênio da Celpe com as agências lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF), instaurou nesta quinta-feira (17/05) uma investigação para apurar a situação junto à empresa que terá 10 dias para apresentar esclarecimentos.
A SJDH constatou que os pontos de recebimento disponíveis atualmente não são suficientes para o atendimento da gama considerável de consumidores da Companhia Energética e que a atual situação acarretará, fatalmente, em um alto nível de inadimplemento dos usuários e, consequentemente, a incidência de penalidades à população, como a aplicação de juros e a interrupção da prestação dos serviços.
O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, explica que não pode obrigar a Celpe a renovar o contrato com o agente bancário, mas é preciso que a companhia crie mais postos de recebimento e/ou apresente os já existentes à população. “O fim do convênio repercute diretamente no dia a dia de milhares de pernambucanos” disse.