Veja a carta do advogado Ary Santa Cruz, ao Blog de Jamildo, nesta tarde.
Sendo leitor do seu blog que sempre pauta o caminho da verdade e da informação legítima aos seus leitores e que vem acompanhando o desenrolar da aquisição do prédio onde funcionou o “Hotel São Domingos”, situado na Praça Maciel Pinheiro, nº 66, no bairro da Boa Vista pela Câmara Municipal do Recife, conforme diversas matérias divulgadas e para que também não venha a ser “induzido a erro” por informações não verdadeiras e que têm o único intuito de desvirtuar a verdade e na condição de advogado de Kerginaldo Magalhães de Bastos e Marília Coimbra de Bastos, me sinto no dever de trazer ao seu conhecimento e dos seus leitores os fatos relevantes que levaram o Vereador Marco Aurélio, 1º Secretario da Câmara de Vereadores do Recife a “decretar a nulidade” do Processo Licitatório nº 017/2018 no dia de ontem (14/5/2018) e publicado na página 11 do Diário Oficial do Município do Recife de hoje (ver publicação no anexo).
Em 7 de maio último o Blog do Jamildo publicou noticiou que a “Câmara do Recife Compra por 12 milhões prédio para abrigar novos gabinetes dos vereadores” e informa que esse valor será pago a Kerginaldo de Bastos e Marília Coimbra de Bastos, proprietários do antigo hotel.
Na verdade Kerginaldo e Marília no ano de 2.009 venderam o prédio nº 66 da Praça Maciel Pinheiro, onde funcionou por muitos anos o “Hotel São Domingos” a LACERDA DE SOUZA PARTIPAÇÕES LTDA., com CNPJ. nº 04.269.673/0001-00 de propriedade de ONOFRE LACERDA DE SOUZA, com CPF. nº 005.070.754-04, conforme TERMO DE COMPROMISSO, passando a novo comprador a efetuar reformas no imóvel, comunicando a Prefeitura a negociação e efetuando as devidas anotações na “FICHA CADASTRAL” do imóvel, conforme “Certidão Narrativa Imobiliária” expedida no dia 7/5/2018 pelo site da Prefeitura, passando a figurar como “novo proprietário”.
Em maio de 2017 Kerginaldo e Marília Bastos outorgaram uma Procuração Pública para que Onofre Lacerda de Souza efetuassem a transferência do imóvel para a LACERDA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA. ou para quem bem entendesse. É valente se frisar que Procuração Pública não autoriza que Onofre Lacerda de Souza a representar Kerginaldo e Marília Bastos no Processo de Licitação nº 017/2018.
Pois bem, fazendo uso dessa procuração pública Onofre Lacerda de Souza participa do processo licitatório nº 17/2018 em nome de Kerginaldo e Marília Bastos e assina todos os requerimentos, apresentando todas as certidões em nome dos antigos proprietários, apresentando outros documentos exigidos sempre em nome de Kerginaldo e Marília Bastos, jamais em nome de ONOFRE LACERDA DE SOUZA ou da LACERDA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Tomando conhecimento que os seus nomes estavam envolvidos no Processo Licitatório 17/2018 através desse Blog, pertinente a venda do prédio do Hotel São Domingos que já havia há quase 10 (dez) anos sido vendido a LACERDA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA., Kerginaldo e Marília Bastos, que contam com quase 80 (oitenta) anos de idade e têm uma reputação ilibada, através do advogado que subscreve o presente texto, providenciaram uma cópia do mencionado processo e ficaram estarrecidos com tudo que estava ali inserido.
Kerginaldo e Marília Bastos jamais participaram do processo licitatório para a venda do prédio onde funcionou o “Hotel São Domingos”, vez que venderam o imóvel no ano de 2.009 a LACERDA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA., conforme Termo de Compromisso e constando na declaração de rendimentos do casal do ano 2.009 e que a procuração outorgada a Onofre Lacerda tem a finalidade de lavrar a escritura de Compra e Venda, conforme acordado nos autos da Ação Ordinária nº 0084480-06.2013.8.17.0001, jamais autorizando que fosse usada para representá-los em Processo Licitatório.
Diante desses gravíssimos fatos, Kerginaldo e Marília Bastos comunicaram ao Presidente da Câmara dos Vereadores do Recife-PE., as irregularidades que estavam ocorrendo no Processo Licitatório nº 17/2018, vez que jamais tinha participado de tal certame e nem haviam autorizado ninguém a representá-los e juntaram toda a documentação probatória do que estavam alegando.
Segue no anexo a nossa defesa juntada aos autos do Processo Licitatório nº 17/2018 que deu amparo a decisão proferida no dia de ontem pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, decretando a NULIDADE do Processo Administrativo nº 17/2018 e determinando que sejam adotadas “as devidas providencias para que judicialmente seja verificada a má-fé ou a tentativa de induzir a erro esta Casa Legislativa, sendo apuradas as responsabilidades, bem como as sanções cabíveis”.
Por fim, estou ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.