Agência Brasil - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quinta-feira (10), por 9 a 1, que não cabe à Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.
Com a decisão, foi mantida uma decisão liminar (provisória) do ministro Ayres Britto, já aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que fora aberta há 14 anos, em 2004.
LEIA TAMBÉM » Decisão sobre foro privilegiado pode ficar esvaziada, diz Dallagnol » Câmara instala comissão especial para PEC sobre extinção do foro » Toffoli propõe a Cármen estender restrição de foro; ministros divergem Padilha teria cometido um ato de improbidade quando era ministro dos Transportes do governo de Fernando Henrique Cardoso.
Ele recorreu contra o envio do caso para a primeira instância, alegando que ministros só poderiam ser julgados por crime de responsabilidade, exclusivamente, no Supremo, de acordo com a Constituição. É a primeira vez que o plenário do Supremo decide sobre o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa.
Voto vencedor “Foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível a atos de improbidade administrativa, que têm natureza civil”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto vencedor.
O ministro destacou que a única hipótese que a Constituição prevê foro privilegiado no STF para ações de improbidade é no caso do presidente da República. “Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse. » Após restrição de foro, Fachin manda para Moro inquérito sobre FBC » STF decide que apenas parlamentares serão afetados por restrição de foro » Toffoli abre 3ª via e defende redução do foro para outras autoridades Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
O julgamento havia sido iniciado em 2014, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, já falecido, votou para que o foro privilegiado de ministros dos crimes de responsabilidade fosse estendido para os casos de improbidade.
Para ele, a questão não estava “inteiramente resolvida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, motivo pelo qual havia mantido o foro da improbidade no Supremo.
O ministro Dias Toffoli, ao votar, destacou que quando Teori votou, o país vivia uma outra realidade, mas que, no atual momento, não poderia segui-lo. “É um voto que, estivéssemos em uma outra realidade, eu subscreveria sem nenhum problema”.