Estadão Conteúdo - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta quarta-feira (9) à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma proposta de súmula vinculante para garantir segurança jurídica e estender às demais autoridades brasileiras a restrição ao foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário, como antecipou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
No texto, Toffoli sugere duas súmulas, uma para definir que a prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exercício do mandato e em razão do cargo.
A segunda proposta é para tornar inconstitucionais as normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que preveem prerrogativas de foro que não estão previstas na Constituição Federal (CF).
O ministro explica que é imprescindível que, diante da limitação à prerrogativa de foro definida pelo STF para deputados federais e senadores, a Corte edite súmula vinculante para “eliminar controvérsias entre órgãos judiciários que possam acarretar grave insegurança jurídica”.
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O ministro também recorda das cerca de 16 mil autoridades estaduais que têm foro por definição não expresso na CF. “Esse expressivo número de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com a abrangência como da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do Poder Judiciário”, diz o ministro.
A súmula vinculante é uma espécie de verbete editado pelo STF que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal.
Ministros divergem O ministro Alexandre de Moraes disse nesta quarta-feira (9) que é “importante” a discussão sobre a proposta de súmula vinculante de Toffoli, apresentada nesta quarta à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. “É importante diminuir o mais rápido possível a incerteza gerada por essa alteração”, disse Moraes a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária da Corte.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a sinalização do plenário, quando restringiu o foro para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, foi “muito clara”.
O ministro destacou que o “sistema é único” e que os demais tribunais do País não podem interpretar a regra do foro de forma diferente do que foi entendido recentemente pela Corte Suprema. » Marco Aurélio retira outro inquérito que investiga FBC do STF » Celso de Mello envia inquérito contra Tiririca para 1ª instância » Eduardo da Fonte vira réu no STF » Dodge pede que caso de Eduardo da Fonte vá para Moro se sair do STF Marco Aurélio destacou a remessa da ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a primeira instância da Justiça.
O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, ao tomar essa decisão, entendeu como parâmetro a restrição do foro definida pelo Supremo. “Então há sinalização não só do STF, mas do STJ mediante a observância da decisão do STF.
Não vai haver controvérsia, e os processos estarão muito bem na pedreira da magistratura”, completou Marco Aurélio.
Dois outros ministros ouvidos em caráter reservado questionaram se há precedentes suficientes para a aprovação de súmula vinculante com este teor, e destacaram que a proposta abrange justamente a posição vencida no plenário, durante a votação da última quinta-feira.
Naquela sessão, Toffoli votou para que a restrição se estendesse a todas as autoridades brasileiras, assim como para derrubar as prerrogativas de foro para agentes estaduais definidas somente por Constituições estaduais.
Antes de seguir para a análise do plenário, uma proposta de súmula vinculante atravessa um rito de tramitação, como passar pela avaliação da Comissão de Jurisprudência da Corte.
Quando estiver pronta para votação dos 11 ministros, a proposta precisa de oito votos para ser aprovada.