O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou com representação, pedindo a inconstitucionalidade de trechos da Lei Municipal 18.457/2018 do Recife, que prevê benefícios previdenciários para servidores à disposição da Câmara de Vereadores do Recife.
Segundo o MPCO, a nova lei “criou a gratificação de incentivo para os servidores do Poder Executivo cedidos à Câmara de Vereadores, permitindo sua incorporação aos proventos de aposentadoria”.
O MPCO diz que esta incorporação às aposentadorias tem “flagrante inconstitucionalidade”.
A representação externa foi assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.
Na representação, dirigida ao procurador geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, o MPCO pediu que seja feita uma ação direta na Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), com expedição de uma cautelar para suspender de imediato os efeitos da lei.
A incorporação foi prevista em lei municipal, promulgada durante o último recesso legislativo, pelo vereador Eduardo Marques (PSB), presidente da Câmara.
Segundo a Lei Municipal 18.457/2018, os servidores incorporam as gratificações às aposentadorias se as receberem por apenas cinco anos.
A norma ainda prevê que os aposentados por invalidez incorporam a gratificação automaticamente, mesmo sem qualquer tempo de contribuição.
Para o MPCO, a nova lei municipal viola normas constitucionais, ao permitir que os servidores levem esta gratificação para as suas aposentadorias e pensões.
A procuradora Germana Laureano fala em inconstitucionalidade formal, pois a matéria teria que ser de inciativa do prefeito Geraldo Júlio (PSB), mas o projeto foi da mesa diretora da Câmara.
Para Germana Laureano, o texto está em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal, pois as aposentadorias ficariam em um valor maior do que os servidores recebem na ativa.
Ainda, Germana diz que a Constituição do Estado, desde emenda no governo Jarbas Vasconcelos (MDB), proíbe incorporação de gratificações no Estado e nos municípios. “Pelo princípio da simetria, os municípios são obrigados a seguir esta mesma regra da Constituição Federal, que defere privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa deste tipo de projeto de lei.
A simples soma aritmética da gratificação de incentivo com os proventos de aposentadoria já viola a norma do art. 40, que proíbe aposentadorias maiores do que o servidor recebe na ativa.
Ainda, há inconstitucionalidade em relação à Constituição do Estado, que veda expressamente incorporação de gratificações”, diz a procuradora geral Germana Laureano.
A representação foi protocolada nesta segunda-feira (7) no gabinete do MPPE, estando sob análise da Assessoria Técnica em Matéria Constitucional do procurador geral de Justiça, que deve fazer uma análise preliminar da questão, antes da ação no TJPE. “Há risco de dano irreparável, pois uma vez que estas gratificações de incentivo comecem a ser pagas, dificilmente haverá ressarcimento ao RECIPREV pelos prejuízos ocasionados, haja vista o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria”, argumenta Germana Laureano.