Quatro dias após a restrição ao foro privilegiado de parlamentares, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu enviar para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro, um inquérito envolvendo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Além dele, são investigados os empresários Aldo Guedes Álvaro, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, comprador do avião usado pelo ex-governador Eduardo Campos (PSB) na campanha presidencial de 2014.
Antes de Fachin declinar a competência para analisar o caso, a denúncia contra eles estava na pauta de julgamentos desta terça-feira (8), pela Segunda Turma do Supremo.
LEIA TAMBÉM » Dodge pede que caso de Eduardo da Fonte vá para Moro se sair do STF » STF decide que apenas parlamentares serão afetados por restrição de foro A denúncia foi apresentada em outubro de 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Fernando Bezerra Coelho de ter recebido pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa entre 2010 e 2011, quando era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, no governo Eduardo Campos.
De acordo com o MPF, parte do dinheiro foi usado na campanha de reeleição do socialista ao Governo de Pernambuco, em 2010.
Todas as empreiteiras foram contratadas pela Petrobras para as obras da Refinaria Abreu e Lima.
Pedido de Raquel Dodge Após a decisão de Fachin, o Ministério Público Federal divulgou um memorial enviado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, mais cedo, pedindo o envio do inquérito para Curitiba. “Os fatos tratados no caso revelam que existia, no Estado de Pernambuco, um grupo de pessoas e empresas responsáveis pela intermediação, pelo recebimento e pelo repasse, de forma oculta e disfarçada, de vantagens indevidas destinadas a Eduardo Campos, inclusive solicitadas, com vontade livre e consciente e unidade de desígnios com Eduardo Campos, por FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO, principalmente para fins de financiamento ilícito de campanhas eleitorais”. “A participação do acusado FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO nos fatos é corroborada tanto pelos elementos de prova que apontam para sua proximidade com os demais envolvidos, em especial Eduardo Campos e PAULO ROBERTO COSTA, quanto por aqueles que comprovam o efetivo pagamento de vantagens indevidas pelas construtoras QUEIROZ GALVÃO, OAS e CAMARGO CORRÊA para a campanha de reeleição de Eduardo Campos – valendo-se do diretório nacional do PSB como instrumento para ocultar e dissimular a natureza, a origem e a destinação dos valores provenientes de infração penal – e para empresas do acusado JOÃO CARLOS LYRA PESSOA DE MELLO FILHO, como estratégia de lavagem desses capitais originados da prática de crimes contra a Administração Pública”, afirma ainda no documento.
Mudança no foro O STF definiu na última quinta-feira (3) que apenas os casos de crimes supostamente cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do mandato parlamentar devem permanecer na Corte.
Um levantamento do jornal O Estado de S.
Paulo apontou que a mudança do entendimento do Supremo ameaça a manutenção do foro de 48 políticos com mandato – 12 senadores e 36 deputados federais.
A maioria das investigações trata de recebimento de propinas e caixa 2 para políticos que tentavam a reeleição.
Defesa “A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários.
Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar.
A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente.
André Callegari observa, ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de função”, afirma a nota da defesa do senador.
O advogado Ademar Rigueira, que defende Aldo Guedes, afirmou que vai recorrer da decisão.
Ele argumenta que há uma decisão da Segunda Turma do Supremo encaminhando para a Justiça Estadual de Pernambuco outro caso semelhante.
No último dia 24, o caso em que o empresário é acusado de receber propina da Odebrecht por obras também na Refinaria Abreu e Lima.
Vencendo o voto de Fachin, que era favorável a manter o caso com Moro, Dias Toffoli considerou que o dano de um suposto crime não seria da Petrobras, e sim do Governo de Pernambuco.