O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4) indeferiu liminarmente pedido de visitação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos políticos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi, presidente do partido, e André Peixoto Figueiredo Lima, deputado federal.

Os integrantes do PDT impetraram mandado de segurança no tribunal após terem o requerimento negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba.

Eles alegavam que não apresentavam qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal, que a visitação seria “uma das manifestações da ressocialização da pena” e que a decisão afrontaria o direito de amigos do custodiado.

Argumentavam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes em dias determinados.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança.

Gebran frisou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, sendo correta a decisão do juízo de execução.

O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba tem competência para limitar as visitas. “A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”, pontuou o desembargador.

Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. “Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional”, observou o desembargador.

O desembargador excluiu Ciro Gomes do pólo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.