O Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) publicou a lei 13.656/2018, que determina a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos a pessoas com renda familiar mensal de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Todos os editais lançados a partir de agora deverão incluir a medida.
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Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2008, o projeto da então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguardou na Câmara até 2015.
Os deputados haviam incluído entre os beneficiários os desempregados, mas eles foram retirados quando a proposta retornou ao Senado, onde foi aprovada novamente em março deste ano e enviada novamente a sanção do presidente Michel Temer (MDB).
O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
Quem apresentar informações falsas sobre a renda ou a doação de medula poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso.
Se a infração for descoberta depois da aprovação no certame, o candidato que mentir poderá ter a nomeação anulada.