Por meio de nota, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) envia esclarecimento, em relação às informações veiculadas na nota “Arena da Copa.
Veja relatório interno da PF que resultou na Operação Fair Play”, que a Central de Inquéritos da Capital recebeu os autos em 17/11/2016 pela última oportunidade, encaminhando-o à Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital em 21/11/2016.
O órgao diz que isto ocorreu em razão de ter sido equivocadamente encaminhado para aquele setor. “A Central cuida de procedimentos na esfera criminal, excetuando quando há partes possuidoras de foro por prerrogativa de função”. “O feito se encontra no gabinete do desembargador Claudio Jean, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco”. “Quanto à propositura de ações de improbidade administrativa, os promotores de Justiça Criminal que atuam na Central de Inquéritos da Capital não possuem tal atribuição, conforme sugeriu a fonte ouvida pelo blog” Veja abaixo o trecho que se refere ao MPPE MPPE teve acesso a inquérito da Arena desde 2015 As partes dos documentos vazados do Inquérito 4292 mostram que desde 2015 o MPPE participou do inquérito, inclusive apresentando pareceres e se manifestando sobre diligências requeridas pela Polícia Federal.
No MPPE, a investigação esteve várias vezes na Central de Inquéritos de Recife, sob a numeração Autos 2015/1986213.
Por conta disto, fontes do Blog criticam uma suposta ‘omissão’ do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) sobre a Arena Pernambuco. “O MPPE teve acesso ao inquérito desde 2015.
Não fez nada e concordou com o envio ao STF.
O MPPE nem mesmo entrou com as ações de improbidade, que são de sua competência na primeira instância da Justiça Estadual.
A prescrição da improbidade vai ocorrer em abril de 2019, daqui há um ano”, critica uma fonte do Blog, sob sigilo. “Enquanto a matéria criminal é de competência do STF, pelo foro privilegiado dos investigados, a ação de improbidade poderia ser proposta na primeira instância estadual, mas até hoje o MPPE não se pronunciou, nem extraoficialmente.
O Estado de Pernambuco foi vítima, já está comprovado”, critica a fonte, sob reserva.
O delegado Felipe Barros Leal, na entrevista coletiva sobre Operação Fair Play, ‘atestou’ que a fraude na licitação estava ‘comprovada’. “A fraude na concorrência internacional já está confirmada”, disse o delegado da Polícia Federal, em agosto de 2015.
O prazo de prescrição, segundo a fonte sob reserva, seria abril de 2019, cinco anos após Paulo Câmara deixar o cargo de secretário de Estado e de Tadeu Alencar deixar a PGE.
Cinco anos é o prazo de prescrição previsto na Lei 8.429 (Lei de Improbidade).
A mesma Lei tipifica a fraude em processo licitatório como improbidade, no artigo 10 inciso VIII.
Em 2015, quando o MPPE teve acesso ao inquérito da Arena, o procurador geral do MPPE era Carlos Guerra, hoje aposentado.