Veja abaixo a nota à imprensa Em resposta à matéria publicada no “Blog de Jamildo”, na última sexta-feira (27/04/2018, Dilsinho Gomes, ex-prefeito do Município de Moreno, vem esclarecer os pontos abaixo, em relação ao julgamento do Relatório de Gestão Fiscal do Município de Moreno, relativo ao exercício financeiro de 2015.

Inicialmente, os gastos com pessoal da Prefeitura Municipal de Moreno encontravam-se acima dos limites legais desde a gestão administrativa pretérita àquela de Dilsinho Gomes.

Isto porque, o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida, no 2º quadrimestre de 2009, chegou a 59,12%; no 3º quadrimestre de 2011, a 68,13% e no 3º quadrimestre de 2012, a 70,09%.

Ou seja, Dilsinho Gomes, ao assumir a Prefeitura de Moreno em janeiro de 2013, herdou despesas com pessoal acima do limite legal.

Tal fato demonstra que as administrações anteriores descuidaram, em absoluto, da gestão de pessoal, não adotando qualquer providência para reduzir esses gastos ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda, no ano de 2013, através de decisão judicial, proferida na Ação Civil Pública nº 1499-88.2011.8.17.0970, determinou-se a imediata nomeação dos aprovados no último concurso público homologado, realizado na gestão anterior.

Por consequência, Dilsinho Gomes foi obrigado a incrementar o quadro de pessoal com cerca de 200 servidores, em estrito cumprimento à determinação judicial, contribuindo para o comprometimento da receita com despesas dessa natureza.

Por outro lado, a despesa com pessoal de 2015 também foi impactada pelas incorporações de gratificações dos servidores públicos municipais.

Isto porque, ao assumir a Prefeitura de Moreno, Dilsinho Gomes foi obrigado a manter a quase totalidade das gratificações concedidas pelas gestões administrativas anteriores sem qualquer critério, tendo em vista as incorporações fixadas na legislação correspondente (Estatuto dos Servidores).

Outro impacto negativo nas despesas com pessoal deveu-se à instituição, pela gestão administrativa anterior, como vencimento base, o piso nacional do magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738.

Tal fato acarretando enorme impacto negativo das despesas com pessoal, já que todas as gratificações do magistério passaram a ser calculadas a partir do vencimento base.

E, mesmo diante deste cenário, Dilsinho Gomes adotou medidas para redução das despesas com pessoal, a exemplo da redução de 29% dos cargos comissionados, de 86% dos contratos temporário e de 40% do total de cargos (comissionados, contratados temporários e efetivos), no período de 2013 a 2015, conforme quadro abaixo: Tanto assim que, paulatinamente, ano após ano, as despesas com pessoal foram reduzidas: no 1º quadrimestre/2014, 70,29%; no 2º quadrimestre/2014, 69,51%; no 3º quadrimestre/2014, 67,97%; no 1º quadrimestre/2015, 62,62%; no 2º quadrimestre/2015, 62,04%; no 3º quadrimestre/2015, 61,41%.

E, além da redução do quadro de pessoal, Dilsinho Gomes, no ano de 2015, ainda suspendeu o pagamento de gratificação de produtividade SUS, de quinquênio e de auxílio transporte por meio das Portarias de nº 085, 086 e 087, publicadas em 21/01/2015.

Estas duas últimas, pagas em duplicidade (com nomenclaturas diferentes) desde 2000.

Desse modo, a situação dos gastos com pessoal do Município de Moreno já era grave muito antes de Dilsinho Gomes assumir a Prefeitura Municipal em 2013, já que as despesas dessa natureza encontravam-se acima do limite legal desde o ano de 2009.

E, mesmo diante de quadro financeiro totalmente adverso, como exposto anteriormente, foram adotadas medidas de diminuição de gastos com pessoal, tanto que, ano a ano, os índices foram reduzidos.

Por fim, é importante mencionar que, da decisão proferida pela 1ª Câmara do TCE, ainda caberá recurso ao Tribunal Pleno, que poderá reanalisar todos os argumentos e documentos apresentados por Dilsinho Gomes ao longo da instrução processual.

Não se trata, portanto, de decisão definitiva da Corte de Contas.