O STF reiniciou ainda a pouco a sessão sobre o foro privilegiado, concedido a autoridaes públicas.

O ministro Dias Toffoli retoma o voto vista na questão de ordem na Ação Penal 937, que trata do alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares.

Dias Toffoli votou no sentido de fixar a competência do STF para julgar os membros do Congresso exclusivamente para crimes cometidos após a diplomação, independentemente de estarem relacionados ao mandato.

Neste momento, vota o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele vai na mesma linha do voto de Alexandre de Moraes.