O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores, com a oposição de duas visões em torno do tema.
Até agora, seis ministros já concordaram com a tese de Luís Roberto Barroso, de que o foro privilegiado deve ser limitado aos crimes praticados no exercício do mandato e em função do cargo.
O julgamento do foro foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista em novembro do ano passado. “Não é o poder local e as elites locais que devem julgar as mais altas autoridades do Pais.
O foro é uma garantia, não um privilégio.
Trata-se de uma garantia de independências das funções do Estado”, afirmou.
Além de Toffoli, não votaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Em apartes ao voto de Dias Toffoli o ministro Gilmar Mendes tem dito que a restrição do foro interessa a grupos que usariam de autoritarismo e gostariam de prejudicar os representantes parlamentares.
Gilmar Mendes disse que era fácil abrir inquérito e o mais problemático era fechar, especialmente se não havia provado nada contra os acusados. “Isto tem um custo”, frisou, me recado aos investigadores ou ao MP, responsável pelas denúncias.
Segundo o Estado apurou, Toffoli deverá acompanhar a tese de Moraes, considerada mais objetiva e com um marco temporal mais delimitado que a de Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes também concorda com a restrição do foro privilegiado, mas em menor extensão.
Para Moraes, a prerrogativa devia valer para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo.
Toffoli já sinalizou a interlocutores que a restrição do foro deveria valer não apenas para deputados federais e senadores, mas para outros cargos.
O ministro também questiona se legislações estaduais podem dar prerrogativa a autoridades locais, como procuradores.
Um dos receios de integrantes do STF ouvidos pela reportagem é de que a proposta de Barroso dê margem a múltiplas interpretações e incertezas.
Há casos de políticos investigados na Suprema Corte por terem recebido “caixa 2” na campanha eleitoral, antes, portanto, de assumir o mandato, o que dificultaria o entendimento se o processo se enquadra ou não na tese de Barroso.