Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil Faltando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, adiou para esta quinta-feira (3) o fim do julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.
Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição, mas há divergêcias em relação ao marco temporal.
Um dia antes de votar, Gilmar Mendes disse que é um “mau profeta” e que a redução do foro privilegiado para deputados federais e senadores vai dar “muito errado”. “Estamos fazendo uma grande bagunça.
Aquilo que estamos estabelecendo para os políticos estamos estabelecendo em linha geral para todos os ocupantes.
Aqui não é um jogo de esperteza, é um jogo de sinceridade na interpretação da Constituição Federal.
Se isso vale para deputado, valerá para comandante do Exército, por que não?”, disse Gilmar, ressaltando que o entendimento a ser firmado para os parlamentares federais deverá ser estendido para outras autoridades da República. “Como sustentar isso a qualquer outro ocupante de cargo que não esteja sendo acusado de algum crime que não tenha nada a ver com a função?”, questionou o ministro.
Com o voto de Ricardo Lewandowski, o último a votar nesta quarta-feira (2), há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão.
Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista de Moraes e Toffoli.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes.
Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.
No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).