Por Rinaldo Júnior, líder da oposição na Câmara do Recife e presidente da Força Sindical de Pernambuco 1º de maio, Dia do Trabalhador.

Deveríamos estar comemorando a grande luta da classe trabalhadora em favor de mais garantias e conquistas.

Mas, dentro de dez dias, o novo texto da reforma trabalhista completará seis meses de vigência e a pergunta que fica é: O que mudou para o trabalhador?

As novas regras foram criadas com o discurso de facilitar as contratações e alavancar o emprego, mas, infelizmente, dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, dos 55 mil novos postos de trabalho esperados por mês, não passaram de singelos 15 mil.

Um projeto de lei que tramitou em tempo recorde e com um texto marcado por inconstitucionalidades que ferem os mais básicos princípios protetivos ao trabalhador e a dignidade da pessoa humana.

Texto esse aprovado com a promessa de que os excessos seriam corrigidos através de vetos ou de Medida Provisória.

E sabe qual foi o presente que o trabalhador ganhou neste 1º de maio?

Omissão e negligência do nosso Congresso Nacional, que não votou e deixou perder a validade da Medida Provisória 808, que buscou corrigir os pontos absurdos dessas novas regras.

Um retrocesso inadmissível em pleno século XXI.

LEIA TAMBÉM » Decreto deve ajustar reforma trabalhista, após MP perder validade » MP que altera reforma trabalhista perde a validade Com isso, alguns dispositivos polêmicos da reforma voltaram a fazer a parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro, como, por exemplo, o caso da trabalhadora gestante, que a partir de agora poderá trabalhar em local insalubre, pondo em risco a sua saúde e a saúde do seu bebê.

Além dos que trabalham em escala de 12x36, que a partir de agora poderá ser negociada diretamente com o trabalhador, sem o amparo e garantias dos acordos ou convenções de trabalho.

Sem falar daqueles trabalhadores que sofrem dano moral, assédio sexual e tantos outros danos extrapatrimoniais, como se sentirão ao saber que sua moral a partir de agora foram monetizados, em que o cálculo do dano moral vai depender do salário que ganha.

A realidade também voltou a ser dura para o trabalhador autônomo, que poderá ser contratado com exigência de exclusividade, e até para o trabalhador que for demitido, que poderá retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente (sem continuidade), antes da quarentena de 18 meses exigida pela Medida Provisória. É lamentável!

E sabe como podemos traduzir esse momento histórico nefasto pelo qual passa a classe trabalhadora?

Insegurança jurídica total e absoluta, onde as regas do jogo ainda não estão claras, podendo ser interpretadas de várias maneiras e que até mesmo o acesso à Justiça pelos trabalhadores foi tolhido pelo medo de depois eles ainda terem que pagar a “conta”.

E o que fazer diante desse cenário?

Devemos nos unir!

Não baixar a cabeça!

Lembremos de que nem tudo poderá ser negociado.

O trabalhador precisa se informar.

O momento é da classe trabalhadora buscar estratégias de atuação em coletivo para uma melhor adequação dessas regras em cada segmento de trabalho e jamais abrir mão de direitos conquistados com tanto sacrifício.

Por isso é importante procurar o sindicato de sua categoria.

Mais uma vez, uma data que deveria ser celebrada, será lembrada com muita tristeza, porém, com o sentimento de que não aceitaremos calados tamanha exploração da nossa força de trabalho.

E o nosso mandato, sempre na defesa do trabalhador e da sociedade recifense, não poderia deixar de externar nossa indignação.

Que nesse 1º de Maio, aproveitemos para refletir sobre esse momento e exigir dos governantes, mais respeito à dignidade do trabalhador brasileiro, do trabalhador pernambucano e recifense.

Precisamos, cada vez mais, fortalecer nossa mobilização, nossa vigilância diante desse grave cenário econômico e político que se encontra nosso país, nosso estado e o nosso Recife.