Em relação ao post “Suape paga R$ 28 mil por palestra sobre Ética”, a administração do Complexo Industrial Portuário de Suape enviou nota pública.
Veja os termos abaixo: 1- A palestra do professor Doutor Clóvis de Barros Filho fará parte da programação do evento de lançamento do Programa de Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos de Suape, um instrumento que estabelece novas práticas de compliance, transparência e norteadores para relação de Suape com colaboradores e terceiros, em atendimento à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
A Lei impõe uma mudança de cultura nas empresas públicas com novas oportunidades para o aprimoramento da gestão; 2- O lançamento do Programa de Integridade será uma oportunidade de capacitação e aprimoramento para os colaboradores de Suape.
Por sua grande importância, o evento foi escolhido para ser a primeira comemoração dos 40 anos do Complexo Industrial Portuário de Suape, ao invés de se promover um evento festivo.
Será realizado no próximo dia 02 de maio, quando se comemora o Dia Nacional da Ética; 3- O Programa de Integridade é composto por 06 políticas, entre elas o Código de Ética e Conduta de Suape, lançado em julho de 2017 e atualizado neste Programa.
A divulgação e incorporação por empregados e parceiros é fundamental para garantir a efetividade do Programa; 4- Vale ressaltar que este será o primeiro evento para promoção e divulgação das diretrizes da ética institucional e, dessa forma, é fundamental a escolha de um saber notório na área para que o primeiro contato com tais diretrizes seja bem compreendido pelos colaboradores; 5- O processo de contratação do professor Dr.
Clóvis de Barros Filho foi conduzido pelo Conselho Permanente de Ética de Suape, colegiado composto por 10 membros, dos quais sete são funcionários efetivos e foram eleitos pelos colaboradores; 6- O valor solicitado pelo professor Clóvis está de acordo com preços praticados pelo palestrante em contratos com outras entidades públicas do país em eventos similares, conforme documentação recebida pelo Conselho; 7- Conforme outras cotações obtidas pelo Conselho, o valor solicitado pelo professor é menor do que o preço praticado por outros grandes nomes de notório saber e repercussão na área; 8- A escolha pelo palestrante se deu após extensa pesquisa de profissionais de notório saber e renomada experiência no campo ético e foi validada pelos membros do Conselho e por outros funcionários de Suape consultados.
Dessa forma, optou-se pelo Dr.
Clóvis levando em consideração sua vasta experiência, formação acadêmica (tendo em vista que possui diversos livros e artigos publicados) e valor abaixo do que é praticado por outros profissionais de mesmo nível; 9- Por fim, a contratação do professor Doutor Clóvis de Barros Filho seguiu todos os trâmites legais preconizados pela Lei 8.666/93.