O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) encaminhou ofício ao presidente Michel Temer por meio do qual os Estados de Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal manifestam apoio ao pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para que o governo federal realize a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais com os Estados e o Distrito Federal.

Estima-se que, apenas em 2017, sejam devidos aos estados R$ 20 bilhões referentes à Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Os Estados também requerem que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas dos Estados com a União.

O ofício é assinado pela vice-presidente do Conpeg, a procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires Corrêa Lima, e enfatiza a necessidade de o governo federal dar uma pronta resposta ao requerimento de Minas Gerais, em atenção ao pacto federativo e para minorar o problema crônico da repartição injusta e concentradora dos recursos.

O requerimento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, foi encaminhado ao presidente Temer em 3 de abril.

A DRU permite ao governo federal incorporar ao Tesouro Nacional até 30% das contribuições sociais, que têm finalidades específicas, e utilizá-los para quaisquer fins, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

O Conpeg lembra ao presidente Temer que a instituição de tributo não vinculado está prevista na Constituição Federal de 1988 e que 20% da sua arrecadação deve ser compartilhada com os Estados e o Distrito Federal.

O ofício registra que a Constituição, ao instituir essa partilha, pretende claramente “evitar que a União se valha da instituição de impostos não elencados na Constituição para a finalidade de efetivar concentração excessiva de recursos financeiros em prol da União, desequilibrando a estrutura federativa”.

Desde 1994, a União faz uso dos tribunos não vinculados – primeiro chamado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), depois Fundo Social de Emergência (FSE) e atualmente DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecadação.

Os procuradores salientam que, entre 1994 e 2002, a carga tributária brasileira subiu de 24% para 34% do PIB, enquanto, nesse mesmo período, a parcela das contribuições na receita total cresceu de 11% para 48%. “As reiteradas alterações e prorrogações do FSE e da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem porém compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, afirma o Conpeg, solicitando ao presidente da República a correção dessa distorção.