A Operação Fair Play foi deflagrada em 2015, pela primeira instância da Justiça.

Agora a investigação está no STF, dentro do Inquérito 4292, pelo foro privilegiado dos quatro investigados, Paulo Câmara, Geraldo Júlio, Tadeu Alencar e Fernando Bezerra.

Em agosto de 2015, o delegado Felipe Barros Leal confirmou a fraude na licitação da Arena, em coletiva sobre a Operação Fair Play. “A fraude na concorrência internacional já está confirmada.

Há uma projeção de superfaturamento [R$ 42,8 milhões], e a constatação com precisão matemática será o segundo passo da investigação.

O contrato não e só a Arena, é toda a área que circunda.

Uma vez edificados, a construtora precisa pagar um percentual pelo terreno que gira em torno de 8%.

A subavaliação de terrenos fez com que o empréstimo do BNDES [Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social] fosse maior que o necessário.

Quando você precisa obter X e obtém X+1, você está fraudando o empréstimo”, declarou Felipe Barros Leal, na coletiva sobre a Operação Fair Play, em agosto de 2015.

Nesta semana, começaram a vazar parte dos documentos do Inquérito 4292, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga suposta propina na obra de construção da Arena Pernambuco.

O Inquérito 4292 está tramitando em sigilo, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, decano do STF.

Veja a íntegra do relatório interno da Polícia Federal que autorizou a Operação Fair Play: Relatório da Polícia Federal na Operação Fair Play MPPE teve acesso a inquérito da Arena desde 2015 As partes dos documentos vazados do Inquérito 4292 mostram que desde 2015 o MPPE participou do inquérito, inclusive apresentando pareceres e se manifestando sobre diligências requeridas pela Polícia Federal.

No MPPE, a investigação esteve várias vezes na Central de Inquéritos de Recife, sob a numeração Autos 2015/1986213.

Por conta disto, fontes do Blog criticam uma suposta ‘omissão’ do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) sobre a Arena Pernambuco. “O MPPE teve acesso ao inquérito desde 2015.

Não fez nada e concordou com o envio ao STF.

O MPPE nem mesmo entrou com as ações de improbidade, que são de sua competência na primeira instância da Justiça Estadual.

A prescrição da improbidade vai ocorrer em abril de 2019, daqui há um ano”, critica uma fonte do Blog, sob sigilo. “Enquanto a matéria criminal é de competência do STF, pelo foro privilegiado dos investigados, a ação de improbidade poderia ser proposta na primeira instância estadual, mas até hoje o MPPE não se pronunciou, nem extraoficialmente.

O Estado de Pernambuco foi vítima, já está comprovado”, critica a fonte, sob reserva.

O delegado Felipe Barros Leal, na entrevista coletiva sobre Operação Fair Play, ‘atestou’ que a fraude na licitação estava ‘comprovada’. “A fraude na concorrência internacional já está confirmada”, disse o delegado da Polícia Federal, em agosto de 2015.

O prazo de prescrição, segundo a fonte sob reserva, seria abril de 2019, cinco anos após Paulo Câmara deixar o cargo de secretário de Estado e de Tadeu Alencar deixar a PGE.

Cinco anos é o prazo de prescrição previsto na Lei 8.429 (Lei de Improbidade).

A mesma Lei tipifica a fraude em processo licitatório como improbidade, no artigo 10 inciso VIII.

Em 2015, quando o MPPE teve acesso ao inquérito da Arena, o procurador geral do MPPE era Carlos Guerra, hoje aposentado.