O desembargador eleitoral Vladimir Souza Carvalho rejeitou nesta quarta-feira (25) o mandado de segurança contra a decisão que ordenou a retirada de outdoors que favoreciam o ex-defensor geral Manoel Jerônimo, pré-candidato a deputado estadual.

O magistrado alegou que o recurso não foi apresentado por ele mesmo nem por um procurador. “Iterativo que ninguém pode pleitear direito em nome de terceiro, salvo se autorizado por lei, de modo que, no presente caso, a defesa da presença de outdoors exaltando a figura de Manoel Jerônimo deve pelo próprio Manoel Jerônimo ser defendida”, afirma Carvalho na decisão. “Por outro lado, não se cuida da situação factual desenhada no § 3º, da Lei 12.016, de 2009, ou seja, quando o direito ameaçado ou violado cabe a várias pessoas, situação que legitima a impetração por qualquer dessas pessoas.

Enfim, não demonstrou o impetrante o liame existente entre ele e o referido Manoel Jerônimo”.

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O magistrado agiu de ofício, ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por algum cidadão, após ver outdoors em ruas e avenidas do Recife.

Para ele, o material é propaganda extemporânea “com propósito de fazer conhecido o beneficiário perante a população e com objetivo de angariar votos”.

Essa foi a primeira decisão da Comissão de Propaganda constituída pelo TRE-PE para as eleições de 2018.