Apesar de notas oficiais da Defensoria Pública, o site oficial do TCE publicou uma matéria, confirmando supostas irregularidades em licitação da Defensoria Pública, na gestão do ex-defensor geral Manoel Jerônimo.
O órgão chegou a dar destaque as supostas irregularidades, na capa de sua publicação oficial. “A auditoria identificou no processo, dentre outras irregularidades, a desclassificação das 20 empresas participantes, antes mesmo da etapa de lances, prejudicando gravemente a competitividade do certame, posto que somente uma única empresa restou classificada, a TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, vencedora do certame e detentora do contrato anterior com o mesmo objeto”, diz um trecho da matéria, no site oficial do TCE.
Manoel Jerônimo deixou a chefia da Defensoria na semana passada, para ser candidato a deputado estadual pelo PROS.
Vai fazer “dobradinha” com João Campos (PSB), ex-chefe de gabinete do Estado e filho do ex-governador Eduardo Campos e pré-candidato a deputado federal.
Veja o publicado no site oficial do TCE: A Primeira Câmara do TCE homologou na última terça-feira (10) decisão monocrática do conselheiro Ranilson Ramos determinando à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco a anulação do Processo Licitatório 01/2018, modalidade Pregão Eletrônico, e demais atos dele decorrentes, inclusive a fase de sessão de lances, cuja realização estava prevista para a data de ontem (11).
O objeto do Pregão seria a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de terceirização através de ata de registro de preço.
A auditoria identificou no processo, dentre outras irregularidades, a desclassificação das 20 empresas participantes, antes mesmo da etapa de lances, prejudicando gravemente a competitividade do certame, posto que somente uma única empresa restou classificada, a TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, vencedora do certame e detentora do contrato anterior com o mesmo objeto.
Outra falha verificada foi a ausência de elaboração da planilha de custos e formação de preços por parte da Administração, o orçamento foi fundamentado com base em apenas em três cotações com potenciais fornecedores, em descumprimento ao art. 7º, §2º, II da Lei de Licitações e aos Acórdãos 1.519/2015-Plenário, 50/2012-Primeira Câmara, 604/2009-Plenário e 2.444/2008- Plenário do Tribunal de Contas da União.
A Defensoria entrou com Pedido de Reconsideração, porém pela unanimidade dos conselheiros a decisão foi mantida (processo 1853084-9).
A Câmara é formada pelos conselheiros Ranilson Ramos, Teresa Duere e Valdecir Pascoal.
Em seu voto, Ranilson Ramos manteve a Cautelar expedida e determinou o encaminhamento do processo ao Departamento de Controle Estadual para análise e emissão de parecer sobre a possível conexão entre o objeto do Pregão analisado e o objeto do Processo de Cautelar da relatoria da Conselheira Teresa Duere (1500298-6).
Veja anota oficial da Defensoria, enviada ao blog nesta tarde NOTA OFICIAL Atento à notícia intitulada “Site oficial do TCE confirma supostas irregularidades em licitação da gestão de Manoel Jerônimo”, informamos que as gestões de quaisquer órgãos públicos são impessoais, não havendo gestão de pessoas, mas, sim, institucionais.
Informamos, ainda, que as irregularidades apontadas pelo TCE são de ordem eminentemente técnicas em nada maculando a honra e a moral dos membros da comissão de licitação, que é formada por 05 (cinco) integrantes, dentre os quais Defensores e Defensoras Públicas do Estado de condutas ilibadas e idoneidade reconhecida.
Registre-se, ainda, que a presidência da referida comissão é formada por pregoeiro oficial do Estado, que exerce o mesmo mister há décadas sem questionamentos quanto a sua honra.
Por fim, salienta-se ainda que o ex-Defensor Público-Geral do Estado, Manoel Jerônimo de Melo Neto, nunca foi integrante da comissão de licitação da Instituição.