Em nota técnica, divulgada no sábado (7), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) se manifestaram contra a sanção do Projeto de Lei 7448/17, que está com o presidente Michel Temer (MDB), após aprovado no Congresso.

A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, abordou a questão no início da sessão plenária desta quarta-feira (11), no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para a procuradora, é um momento de “grave preocupação”, pois “caso o projeto seja convertido em lei” vai enfraquecer “todas as instituições de controle, inclusive os tribunais de contas”. “O projeto foi aprovado sem o devido debate com os órgãos de controle e com a sociedade”, apontou Germana Laureano, na sessão do TCE.

Para as entidades de procuradores, o projeto vai ser fonte de insegurança jurídica e vai premiar a ineficiência na gestão pública.

O PL 7448/17 inclui novos artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “Um projeto insidioso, que tramitou apenas por comissões, sem votação em Plenário, sem audiências públicas para discutir seus impactos na Câmara dos Deputados, não obstante sua notável repercussão para a atuação do controle no país.

Houve apenas uma audiência pública no Senado, com a participação apenas de representantes do Poder Executivo”, reclamou o procurador Júlio Marcelo Oliveira, do Ministério Público de Contas no TCU e também presidente da AMPCON.

Para as entidades do MPCO, o projeto enfraquecerá o controle externo do Poder Público, será fonte de insegurança jurídica e premiará a ineficiência dos gestores públicos, além de apresentar conteúdo que não guarda compatibilidade com a finalidade da LINDB, que é o de definir princípios de interpretação integradora no ordenamento jurídico brasileiro. “Se o Tribunal de Contas da União identificar uma ilegal prorrogação de contrato de concessão, para que possa determinar a anulação do ato e a realização de licitação para o contrato, como manda a Constituição Federal, terá o TCU de fundamentar sua decisão não apenas no ordenamento jurídico, mas terá de justificar e ponderar todas as consequências práticas de sua decisão, como se a responsabilidade pela ilegalidade fosse dele, e não do gestor que a praticou”, disse o procurador Júlio Marcelo Oliveira.

A nota técnica da AMPCON e CNPGC pede o veto pelo presidente Temer de vários artigos do projeto.

Outras entidades, como a Associação de Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON) e Associação de Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) também se manifestaram contra o projeto e pedem à Presidência da República o veto da proposta.

Veja o texto da nota técnica do Ministério Público de Contas: https://www.cnpgc.org.br/?p=2663