Com Estadão Conteúdo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer negou, em caráter liminar, nesta sexta-feira (6), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula (PT).

No habeas corpus preventivo do petista, os advogados pediam que fosse concedida liminar para suspender execução provisória da pena até que o julgamento de mérito deste habeas corpus seja realizado.

A defesa de Lula argumentava ser “impossível” aguardar o julgamento de mérito visto que o ex-presidente deve se encaminhar à Polícia Federal em Curitiba até às 17h desta sexta-feira.

A defesa pedia que, caso o requerimento não seja atendido, a prisão seja suspensa até que Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) faça o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, no caso de “não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva”.

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Segundo o documento, a oposição dos novos embargos ocorrerá no dia 10 de abril.

A defesa de Lula entrou, nesta sexta-feira, com o pedido no STJ.

Os advogados alegam que TRF-4 foi “movido pela gana de encarcerar”, por autorizar Moro a decretar prisão antes de serem apresentados novos embargos de declaração ou ser publicado o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal que negou o habeas corpus a Lula nesta quarta-feira (4). » Moro prestou serviço ao prender Cunha, mas tem má vontade com Lula, diz aliado do petista » ‘Pedido de prisão é mais arbitrário do século’, afirma defesa de Lula » Lula diz a jornalista que sua prisão é ‘sonho de consumo’ de Moro A defesa também destaca que a decretação foi feita “cerca de vinte minutos” após notificação do tribunal de segunda instância. “O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao Paciente”, diz a defesa, afirmando que determinação contraria o próprio TRF-4, segundo o qual a execução se dá após “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau”.

Segundo os advogados, ainda não houve exaurimento no TRF-4.

De acordo com a defesa, Lula ainda não foi formalmente intimado da decisão que rejeitou seus embargos de declaração no dia 26 de março.

Assim, alega que pode ainda entrar com novos embargos contra essa decisão do TRF-4, “(sem contar os apelos extraordinários), os quais - talvez seja necessário lembrar - possuem efeito suspensivo”.

A defesa cita que, a partir do julgamento de seu habeas corpus no Supremo, depreende-se que “há maioria no Supremo Tribunal Federal no sentido de condicionar a execução provisória” somente após manifestação do STJ.

As posições dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram nesse sentido, são destacadas no texto.

Relator Felix Fischer foi o relator original do pedido preventivo de liberdade de Lula feito ao STJ ao final de janeiro.

Mas, em função do recesso, a decisão que negou aquele habeas corpus liminarmente foi do vice-presidente do tribunal, Humberto Martins.

Fischer relatou o processo de Lula quando a Quinta Turma do STJ precisou enfrentar o mérito do pedido do ex-presidente.

Lá, em 6 de março, os cinco ministros da turma negaram, unanimemente, o habeas corpus do ex-presidente.

Lula Em São Bernardo do Campo, Lula está desde a noite dessa quinta-feira (5) no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, onde a militância petista faz uma vigília contra a sua prisão.

O juiz Sérgio Moro deu até as 17h desta sexta-feira para que o ex-presidente se apresentasse à Polícia Federal em Curitiba.

Após decretação da prisão, Lula deixou o Instituto Lula, em São Paulo, e foi com o advogado Cristiano Zanin para São Bernardo do Campo (Foto: Miguel Schincariol/AFP) O juiz recebeu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) um ofício autorizando a execução da ordem de prisão. » O que está em jogo é a própria democracia, diz PCdoB sobre Lula » Gleisi diz que prisão de Lula reedita os tempos da ditadura » Com prisão de Lula decretada, Humberto Costa fala em ‘caçada’ » Lindbergh: ‘Lula é um gigante; Moro é um patético serviçal do capital’ » Alckmin diz que prisão de Lula simboliza fim da impunidade “Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Não houve divergência a ensejar infringentes.

Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico.

De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, argumenta Moro no despacho.

O processo contra Lula O petista foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula é acusado de ter recebido R$ 2,4 milhões em propina da empreiteira OAS através da compra e de reformas em um apartamento triplex no Edifício Solares no Guarujá, no litoral de São Paulo.

Em troca, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a construtora foi beneficiada em contratos da Petrobras. » Lula pode pedir urgência na ONU para garantir direitos políticos » Mesmo condenado, Lula ainda pode ser candidato » Com prisão de Lula, Brasil vai virar ‘republiqueta de banana’, diz Gleisi » Lula admite a aliados que está fora da eleição A confissão, em juízo, de Léo Pinheiro, foi devastadora para Lula nesse processo.

Ex-presidente da OAS e empreiteiro do cartel alvo da Lava Jato com maior proximidade com Lula, ele afirmou categoricamente a Moro que que “o apartamento era do presidente”.

Nessa quarta-feira (4), Lula sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF).

Após mais de dez horas de sessão, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, desempatou o placar de cinco votos favoráveis e cinco contrários ao habeas corpus preventivo do ex-presidente.

Com o voto dela, o petista teve negado o pedido de aguardar em liberdade até que os recursos à sua condenação sejam finalizados em todas as instâncias.

Despacho de Moro põe Lula na cadeia from Jamildo Melo