Por maioria de votos, o pedido da defesa do ex-presidente Lula (PT) para estender a duração do salvo-conduto foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já na madrugada desta quinta-feira (5).
O advogado José Roberto Batochio havia solicitado que os ministros mantivessem a liminar que impede a execução da ordem de prisão do petista até a publicação do acórdão do habeas corpus, também negado essa noite, e o julgamento dos embargos declaratórios.
Apesar disso, Lula ainda está dentro do prazo para recorrer em segunda instância.
O ex-presidente tentava no Supremo impedir que pudesse ser preso após o julgamento de todos os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O primeiro foi negado no último dia 26 e agora ele tem até o dia 10 de abril para apresentar os embargos de declaração aos embargos de declaração, última etapa na segunda instância.
Esse tipo de recurso tem sido considerado protelatório e negado pelos desembargadores.
Se a defesa usá-los, só depois da análise deles pela 8ª Turma o tribunal deve informar ao juiz Sérgio Moro sobre a possibilidade de executar a ordem de prisão.
Caberá ao magistrado decidir sobre a possível prisão de Lula.
O petista foi condenado em janeiro, em segunda instância, pelo TRF-4, a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Seis meses antes, Moro havia aplicado a pena de nove anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.
No STF, apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acolheram o pedido para estender os efeitos do salvo-conduto.
No caso do habeas corpus, o relator, Edson Fachin, foi contrário.
Acompanharam os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Gilmar Mendes abriu divergência, seguido por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, além de Celso de Mello.
Coube à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, dar o último voto.
Antes disso, porém, o advogado de Lula, José Roberto Batochio, pediu que ela não se posicionasse.
A presidente do Supremo colocou a questão de ordem em votação e a reclamação foi derrubada.
Ela argumentou que não há ruptura ou afronta ao princípio de presunção de inocência o cumprimento da pena quando exaurida a fase de análise de provas, o que acontece no segundo grau de jurisdição.