Com o objetivo de rebater decisão do Tribunal de Contas do Estado, a defensoria pública enviou informações sobre a decisão desta quinta-feira, relatada mais cedo pelo blog.
TCE manda defensoria pública suspender licitação por supostas irregularidades Veja abaixo os esclarecimentos. “Aquilo tratado como “denúncia” corresponde apenas a uma representação que visava a questionar alguns atos isolados do processo licitatório. “… das 21 (vinte e uma) empresas que participaram do referido processo licitatório, apenas duas, por terem sido desclassificadas em razão de análises estritamente técnicas, questionaram o certame. “O processo licitatório transcorreu conforme a mais absoluta higidez, tendo adotado a modalidade prevista em lei - qual seja, o pregão eletrônico, que amplifica as competitividade, publicidade e transparência incursas nos atos da gestão da Defensoria Pública.
Todas as licitações realizadas pela Defensoria Pública são de responsabilidade de Comissão de Licitação composta por técnicos respeitados e idôneos, presidida por um pregoeiro oficial do Estado”. “Impende destacar também que as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS inerentes aos processos licitatórios da DPPE vêm recebendo solicitações para adesões de diversos órgãos públicos nas mais variadas esferas”. “Consigne-se, ainda, que os argumentos levantados pelas empresas não se sustentam, uma vez que a determinação do TCE, consistente na criação de cargos, dependeria da aprovação de Lei, encaminhada, no ano de 2014, à Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) pelo próprio Defensor Público-Geral da época, Manoel Jerônimo.
Motivo pelo qual se tornou inviável à adoção de recomendação do Egrégio Tribunal de Contas”. “Registre-se, finalmente, que a decisão do Relator, quanto ao processo licitatório impugnado, limitou-se a anular apenas a homologação do certame, em nada comprometendo o erário público”. “Enfatize-se que a gestão do Defensor Público-Geral do Estado foi considerada exitosa, em todos os seus aspectos, pelos órgãos fiscalizatórios, tendo o mandatário da Defensoria agido com transparência e zelo pela coisa pública, o que lhe rendeu, inclusive, dois votos de elogios do próprio TCE, votos de aplausos do Ministério Público de Pernambuco e de outros seguimentos sociais”. “… nada compromete o espírito público probo e honesto do Defensor Público-Geral nem atenta à prestação do serviço público colocado à disposição da sociedade pernambucana”.