O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar seguimento aos recursos especial e extraordinário requeridos pela defesa do ex-presidente Lula (PT), pedindo a suspeição do juiz federal Sérgio Moro no processo em que é investigada a propriedade do Sítio de Atibaia, um dos seis em que Lula é réu.

O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (4).

Além desses processos, o petista foi condenado por Moro e pelo tribunal no caso triplex, em que o habeas corpus para impedir a prisão antes do trânsito em julgado é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4).

O pedido de suspeição foi negado pelo TRF-4 há dois meses.

No dia 2 de março, a defesa pediu a admissão dos recursos às cortes superiores, que são o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A defesa alega que Moro seria suspeito por ter realizado buscas e apreensões na residência e no escritório de Lula e sua família sem base legal, segundo os advogados.

A defesa reclama também da condução coercitiva de Lula em março de 2016, sem prévia intimação.

Foi citada ainda a interceptação telefônica da família e de um dos advogados, o levantamento do sigilo dos diálogos interceptados e a participação em eventos organizados por opositores do ex-presidente entre outros atos para embasar a suspeição de Moro para julgar Lula. » Compadre de Lula quer ser excluído de ação sobre o sítio de Atibaia » Não há qualquer registro de que Lula tenha pago reformas em Atibaia, diz Moro » Moro aceita denúncia e Lula vira réu mais uma vez, agora pelo sítio em Atibaia » Lula quis saber ‘que bicho comeu os marrecos’ do sítio de Atibaia » Procuradoria denuncia Lula por corrupção e lavagem no sítio de Atibaia A vice-presidente do TRF-4, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou o pedido da defesa para levar o caso para o STF e o STJ por considerar que a defesa do ex-presidente propõe reanálise das provas no recurso especial, o que é vedado por lei.

Na decisão, a desembargadora esclareceu que compete ao STJ julgar em recurso especial as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal.

Para a defesa de Lula, a decisão do TRF-4 contraria o Código de Processo Penal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Os advogados de Lula ainda alegou, para pedir o recurso extraordinário ao STF, que o acórdão proferido pela 8ª Turma não atende à garantia da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, da imparcialidade, do acesso à justiça e da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, em afronta direta à Constituição.

Para a desembargadora do TRF-4, os dispositivos constitucionais invocados seriam afetados somente de “de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável por meio de recurso extraordinário”.