O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula (PT) para impedir que o petista, condenado em segunda instância, tenha a ordem de prisão executada.
A defesa de Lula pede que ele só possa ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando os recursos em todas as instâncias, incluindo a Corte, forem analisados.
O julgamento do HC será transmitido ao vivo no Blog de Jamildo.
Sob pressão, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, já havia pautado o habeas corpus para o último dia 22, quando, após cinco horas de sessão, os ministros não conseguiram analisar o mérito do pedido e concederam salvo-conduto ao ex-presidente, impedindo execução da prisão até que o STF conclua o julgamento do pedido.
LEIA TAMBÉM » Vem Pra Rua e MBL protestam no Recife contra habeas corpus a Lula » Humberto Costa: ‘STF vai julgar o destino de todos os brasileiros e não apenas o de Lula’ » Discreta, ministra Rosa Weber definirá destino de Lula » Tribunal publica acórdão do julgamento de Lula A liminar foi solicitada pela defesa dele, sob o argumento de que os embargos de declaração seriam julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) quatro dias depois, quando a 8ª Turma manteve a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Réu em seis processos no âmbito das operações Lava Jato, Janus e Zelotes, o ex-presidente foi condenado pelo caso do triplex.
O petista é acusado de receber propina da construtora OAS através de um apartamento no Guarujá, no litoral de São Paulo.
Lula foi condenado em julho do ano passado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e um mês de prisão, mas o TRF-4 decidiu aumentar a pena. » Ônibus de Lula são alvos de tiros; Gleisi diz que querem matá-lo » Ciro critica prisão em 2ª instância e elogia decisão do STF sobre Lula » Juiz aceita ‘princípio Lula’ e libera acusado de roubo Em 2016, o Supremo decidiu que condenados em segunda instância poderiam ser presos.
Nesta terça-feira (3), os movimentos Vem Pra Rua e Brasil Livre fizeram protestos em diversas cidades do País, incluindo o Recife, para tentar pressionar a Corte pela manutenção desse entendimento.
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Apesar disso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio vêm defendendo mudanças sobre a prisão em segunda instância.
Do lado contrário estão Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Há ainda Rosa Weber, que, ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá decidir também sobre a possibilidade de candidatura de Lula.
Caso a maioria vote de forma favorável a Lula, o ex-presidente poderá aguardar os recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF em liberdade, até que se esgotem todas as possibilidades.
Se isso não acontecer, Cármen Lúcia deverá informar ao TRF-4, que deverá avisar a Sérgio Moro, responsável pela determinação da ordem de prisão. » Veja a sessão do TRF-4 que negou recurso de Lula » Enquanto tinha recurso negado, Lula discursava no Paraná » Por unanimidade, TRF-4 rejeita recurso de Lula, que fica nas mãos do STF » Com decisão do STF, petistas voltam a acreditar no ‘plano A’ de Lula O habeas corpus de Lula ainda reabriu a discussão sobre a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.
O deputado Alex Manente (PPS-SP) superou 171 assinaturas necessárias e protocolou há uma semana, um dia após uma entrevista em que Moro defende a prisão, a proposta que inclui na Constituição a possibilidade de prisão de réu condenado em segunda instância.
A proposta teve o apoio, em sua maioria, de parlamentares do PSDB, DEM, MDB, PSB e PDT, além de aliados tradicionais do governo Michel Temer, como PP, PSD, PTB, PR, e PRB.
A PEC propõe a substituição do artigo da Constituição em que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” por “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.
Para Manente, a última possibilidade de reversão de mérito da condenação é a segunda instância, não tribunais superiores.