Na petição de agravo interno contra a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o MDB nacional revela que desistiu do mandado de segurança protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “A desistência do MS no TSE inviabiliza, por igual, o debate acerca da eventual prevenção do Ministro ADMAR GONZAGA para julgar o writ, como também o exame do conteúdo da decisão liminar por ele proferida naqueles autos”, disse o advogado Renato Oliveira Ramos, do MDB nacional.

De acordo com operadores do direito local, a desistência pode revelar uma estratégia jurídica, dado que o MDB de Pernambuco só foi ao STF alegando um conflito de competência entre o TSE e o TJPE.

Com a desistência do mandado de segurança do TSE, o conflito de decisões não mais existiria, aponta a petição do MDB nacional.

O MDB nacional também reclamou que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski “transbordou” dos limites do processo de conflito de competência. “Com as reverências devidas a Vossa Excelência, a decisão agravada transbordou dos limites a que adstrita em sede de conflito de competência ao suspender qualquer procedimento administrativo cujo objeto seja a dissolução do Diretório Estadual do MDB/PE, bem assim o ato de 20 de março de 2018 que dissolveu referido diretório.

Com essas determinações, a decisão monocrática avançou sobre questões não suscitadas pela autora e alheias à controvérsia posta à apreciação dessa egrégia Corte que, em última ratio, se restringe à demarcação do foro jurisdicional competente para dirimir a contenda intrapartidária”, reclamou o MDB nacional.

Outra questão colocada pelo MDB nacional é a proximidade do prazo de filiações partidárias, em 7 de abril. “A indefinição quanto ao comando do Diretório Estadual do MDB em Pernambuco prejudica o partido político no desenvolvimento de ações atinentes à formação de seu quadro, bem como na definição das possíveis alianças partidárias.

Ademais, é fundamental para o exercício de direitos políticos que o candidato tenha clareza e segurança com relação às diretrizes praticadas pela sigla no Estado, o que orientará a tomada individual de decisões acerca da filiação, cujo prazo para as eleições de 2018 termina – frise-se – em 7 de abril”, argumentam os advogados, no recurso contra a liminar.

A dissolução do diretório estadual do MDB, com a posse como interino do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), é fundamental para o presidente nacional da legenda, senador Romero Jucá, cumprir acordo feito com o senador pernambucano.

Apenas com o controle do partido Fernando Bezerra teria condições jurídicas de arregimentar filiações e se lançar candidato a governador.

O MDB nacional pediu a reconsideração da liminar do ministro Ricardo Lewandowski e o não conhecimento (arquivamento) do processo no STF.

A petição foi protocolada no STF nesta segunda-feira (2) e já está com o relator.

Veja abaixo a íntegra da petição do MDB nacional: