O juiz Mauro Nicolau Junior, da 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o PCdoB a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), pré-candidato à presidência.

O parlamentar entrou com a ação contra o partido em 2016, acusando a sigla de “incitar o ódio” por causa de uma publicação no Facebook. “(Bolsonaro) Registra que mais uma vez foi surpreendido em 13/06/2016, com uma publicação na página do réu (o PCdoB) no Facebook, exatamente no dia seguinte ao massacre causado por um terrorista na cidade de Orlando.

Relata que na postagem, a fotografia do terrorista está associada ao nome do autor com os seguintes dizeres: ´MASSACRE EM ORLANDO - A verdade é a seguinte: Se o Homofóbico Omar Mateen fosse brasileiro, muito provavelmente esta seria sua foto no Facebook´”, explica o magistrado na sentença.

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Afirma que a inscrição consignada na sua parte inferior, vem a ser a hipotética preferência que uma pessoa como a de Omar, pela candidatura à Presidência da República do autor”, relata o juiz.

O magistrado não acatou os argumentos do PCdoB. “A boa reputação, o bom nome, o alto conceito que alguém goza diante da sociedade é como um belo vaso de cristal que, uma vez quebrado, por melhor que seja a restauração, sempre deixará marcas e desvalorização”, afirma na decisão favorável a Bolsonaro.