Estadão Conteúdo - Após o juiz federal Sérgio Moro defender mudanças na Constituição para deixar explícita a prisão de réus condenados em segunda instância, o deputado Alex Manente (PPS-SP) viu avançar o número de adesões à tramitação de sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Das 171 assinaturas necessárias para protocolar a proposição, Manente já conseguiu 90 apoiamentos de parlamentares desde a segunda até esta terça-feira (27).
Até o momento, só deputados do PT estão evitando assinar a PEC. “Começamos a colher assinaturas ontem (segunda, 26) à noite e depois da entrevista do juiz Sérgio Moro no programa “Roda Viva” comecei a ser procurado por vários deputados que querem assinar a PEC.
Pelo ritmo da coleta, creio que até amanhã (quarta, 28) ou início da semana que vem teremos as 171 assinaturas necessárias”, disse Manente, que é líder do PPS, por meio de nota divulgada pela assessoria de imprensa.
LEIA TAMBÉM » ‘Espero que o STF tome a melhor decisão’, diz Moro em entrevista Nesta segunda-feira, Moro defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância e disse que o ideal seria a aprovação de uma emenda constitucional permitindo a mudança.
Moro destacou que a medida era importante para se evitar que as penas fossem executadas só no trânsito em julgado das ações.
A PEC propõe a substituição do artigo da Constituição onde diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” por “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.
Manente alega que a Carta Constitucional de 1988 era resultado do traumático período da ditadura militar, mas o texto como foi aprovado logo após a redemocratização do País não serve mais para os tempos atuais. “No entanto, devemos admitir que, passados quase 30 anos, o momento social e o regime político-constitucional em que vivemos tornou-se diferente.
Com muito esforço, a sociedade brasileira caminhou no sentido de exigir transparência e garantia de seus direitos no âmbito social e político; as instituições políticas, por sua vez, tornaram-se mais sólidas e confiáveis”, justifica Manente na proposta.
Segundo o líder do PPS, a presunção de inocência já está garantida na primeira e na segunda instâncias, esta última também responsável por analisar fatos e provas. “Os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito Portanto, mantida a sentença condenatória, estará autorizado o início da execução da pena”, ressalta o autor da PEC.
Manente lembra na PEC que Alemanha e Argentina já seguem o entendimento de que o condenado em segunda instância deve começar a cumprir a pena.
Devido à intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o Congresso Nacional não pode aprovar mudanças na Constituição Federal.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu recentemente que diante da impossibilidade de aprovação de PECs, as matérias poderão ser apreciadas apenas nas comissões, mas não poderão passar pelo crivo do plenário.
Como a intervenção estará em vigor até 31 de dezembro, mesmo que a PEC avance na Casa, não há chances de concluir sua tramitação nesta legislatura. “É óbvio que o caso do ex-presidente impulsionou essa discussão.
Mas, se aprovada a PEC, a prisão em segunda instância valerá para todos, não importando se é para o Lula ou para qualquer cidadão.
O que não dá é para ficarmos esperando o STF mudar um entendimento após ser provocado pela defesa do ex-presidente”, afirmou o deputado na nota.
Juízes A Associação Juízes para a Democracia (AJD) enviou aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica na qual se manifesta contra a decretação de prisão após condenação em segunda instância.
Na véspera de julgar o mérito de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contemplado com salvo-conduto até 4 de abril, a mais alta Corte do País está sob fogo cerrado para rediscutir a execução provisória de pena - medida que ameaça o petista, condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso tríplex.
A entidade reúne magistrados de todos o País, entre federais, estaduais e do Trabalho.
Na avaliação da AJD, a prisão decretada antes do trânsito em julgado é inconstitucional.
Também nesta terça-feira, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa defendeu que o Supremo coloque em pauta as Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44, “que discutem a questão (execução provisória de pena) de forma objetiva, abstrata e ampla”.