O MDB nacional informou em nota, neste sábado (24), que recorrerá ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os 11 ministros que compõem a Corte analisem a decisão de Ricardo Lewandowski que favoreceu o vice-governador de Pernambuco, Raul Henry.
Lewandowski acatou um pedido da defesa de Henry e suspendeu a intervenção da executiva no diretório local, que havia retirado o comando dele e entregue a presidência do partido no Estado ao senador Fernando Bezerra Coelho. “Frente à liminar do ministro Ricardo Lewandowski, a direção nacional do partido informa que, embora respeite a decisão monocrática, irá recorrer para que o colegiado do STF reconheça a natureza interna desse processo e a validade das decisões democráticas tomadas pela Executiva do MDB para dissolver o diretório regional de Pernambuco”, afirmou a nota do MDB nacional.
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FBC assume partido Na última terça-feira (20), após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitindo à executiva nacional intervir no diretório local, foi aprovada em Brasília a dissolução e a formação de uma comissão provisória.
O objetivo do presidente nacional da sigla, Romero Jucá, é de levá-la para a oposição ao governador Paulo Câmara (PSB).
Com a liminar de Lewandowski, o MDB nacional não pode instaurar outro processo de intervenção até que seja julgado o mérito do pedido de Raul Henry. » Com FBC no comando, Fernando Filho vai para o MDB e deixa governo dia 5 » Paulo Câmara presta solidariedade a Jarbas e Raul e pede ‘luta’ contra FBC » ‘MDB nacional sempre teve respeito às suas dissidências’, diz FBC » TSE derruba decisão sobre MDB de Pernambuco e dá vitória a FBC » Jarbas e Henry têm nova vitória na Justiça para manter controle do MDB O vice-governador alegou haver conflito de competência.
O argumento, acatado pelo ministro, é de que já havia uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) contra a dissolução do comando do partido em Pernambuco. “Recomenta a prudência que, nesse momento, num juízo meramente delibatório, seja tornada sem efeito a liminar concedida pelo TSE, uma vez que não compete à Corte Eleitoral o julgamento de mandado de segurança contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça.
A esse argumento, acresce-se o precedente do STF, acima citado, que estabeleceu a competência da Justiça comum para dirimir conflitos entre órgãos do mesmo partido” afirma Lewandowski na decisão.