Com informações do site do MP de São Paulo Denunciado pelo promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Framil, o internauta Rafael Augusto de Souza foi condenado na última semana por ter cometido ato de preconceito com base em procedência nacional, tendo cometido o crime por meio de canal de comunicação social.
A sentença imposta a Souza foi de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa.
Por decisão do Judiciário paulista, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária em favor de entidade com destinação social, equivalente a 4 salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade, que terá o mesmo prazo da pena substituída.
De acordo com a denúncia, após a divulgação dos resultados da eleição para presidente da República em 2014, Souza postou no Facebook: “Vamos separar o Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Norte e Nordeste”.
No mesmo post, o réu ataca a capacidade intelectual de eleitores de determinadas regiões brasileiras.
No âmbito de inquérito instaurado para apurar os fatos, o réu confirmou ser o autor da publicação.
Na senteça, o Judiciário paulista afirmou que “a postagem não consiste em mera manifestação política.
O resultado das eleições apenas estimulou o réu a expor o seu pensamento discriminatório.
Houve abuso ao direito constitucional de liberdade de expressão, quando o réu declarou publicamente a sua vontade de ter o país dividido, atribuindo a si e às pessoas originárias das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, superioridade em face das pessoas originárias das regiões Norte e Nordeste. (…) Assim, a conduta do réu se amolda perfeitamente aos núcleos do tipo ‘praticar’ e ‘incitar’ a discriminação em razão da procedência nacional, previstos no caput do artigo 20 da Lei 7.716/89”.