Na terça-feira, o presidente da Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe), Emanuel Bonfim, disse na Rádio CBN, para o comunicador Aldo Vilela, que os magistrados precisam receber proventos de forma condigna e que a discussão precisa ser feita pela sociedade como um todos, não apenas no STF, que marcou data para julgar o fim do auxílio moradia. “A categoria deveria ser parâmetro e está sendo retaliada”, afirmou.

Ele disse que a decisão dos juízes do estado foi não aderir a greve, chamada por entidades nacionais do setor para esta quinta, em protesto contra o julgamento no STF, dia 22.

No ar, de forma indireta, o representante da categoria citou o vereador Jayme Asfora, do MDB, que é ex-presidente da OAB e procurador do Estado de carreira.

Ele argumentou que seria uma situação em que procuradores do Estado recebem salário e benefícios e ainda pode trabalhar ou se candidatar, o que não ocorre com um juiz de carreira, salvo darem aulas.

Ouça aqui.

No mesmo dia, informamos que o corregedor substituto do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Renato Silva Filho, rebateu o vereador Jayme Asfora (PMDB), por este ter criticado o auxílio-saúde dos promotores, recentemente criado por lei.

A fala foi proferida em sessão do Conselho Superior, sem citar o nome de Jayme Asfora, que é procurador do Estado concursado. “Eu hoje vi no Facebook a fala de um procurador do Estado afastado, elogiando a ação da OAB, que está no papel dela.

Esquece Sua Excelência [JAYME ASFORA]que a lei complementar da PGE de 1990 dá praticamente tudo que nós temos aqui tem lá, inclusive paridade de vencimentos.

Com a facilidade de na PGE ser apenas 20 horas semanais de trabalho.

Então, as pessoas para atirarem pedra é preciso primeiro olhar o telhado”, rebateu o corregedor Renato Silva.

Pois bem.

O vereador respondeu as críticas, diretas e indiretas.

Veja a nota enviada ao blog, nesta tarde.

Em face das informações inverídicas (e é uma pena que membros de Poderes da República tenham agido com tanta irresponsabilidade) relatadas recentemente ao seu blog e na condição de Procurador do Estado de Pernambuco, cargo no qual fui investido através de concurso público de provas e títulos em 1995, acho importante vir a público esclarecer que: 1.

Nem como procurador e nem como vereador do Recife, recebo qualquer tipo de penduricalho, seja auxílio-moradia, alimentação, saúde e etc.

Na Procuradoria, da qual faço parte há mais 20 anos, recebo apenas o subsídio previsto na legislação estadual para o meu cargo: Procurador do Estado PE IV.

E cumprindo regiamente o que está na Constituição Federal, artigo 39, parágrafo 4º, ou seja em parcela única paga e absolutamente dentro do teto determinado pela Constituição Federal no Artigo 37, XI, para os servidores públicos em geral .

Na Câmara dos Vereadores, renunciei, desde o primeiro dia do meu primeiro mandato, aos auxílios – previstos em leis municipais - combustível , alimentação e paletó – este último, hoje chamado de ajuda de custo e, em relação ao qual, tenho um projeto em tramitação propondo a sua extinção. 2.

Apesar de a Constituição permitir a acumulação salarial dos subsídios de vereador e procurador, optei apenas pelo de procurador porque esta acumulação é vedada a ocupantes de outros cargos eletivos e acho importante que também fosse para o de vereador.

Lembro, inclusive, que recentemente o STF decidiu que, em caso de acumulação como esta, em tese permitida constitucionalmente, a soma dos vencimentos pode até mesmo ultrapassar o teto. 3.

A Lei Estadual nº 15.711 de 29 de fevereiro de 2016 que instituiu o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores – e que entrou em vigor quando eu exercia o meu primeiro mandato eletivo – deixou claro que procuradores licenciados não têm direito a esses honorários, fazendo com que eu nunca os recebesse – conforme certidão que já tenho em mãos. 4.

Ressalto que sempre estive respaldado pela lei.

Tanto pela Constituição Federal, que em seu Art. 38., determina que ao servidor público no exercício de mandato de vereador , é facultado optar pela sua remuneração.

Como, antes, pela Lei Complementar 8205/05 - que permite a qualquer funcionário público efetivo, concursado, obter licença para dirigir entidade de classe como é o caso da OAB-PE. 5.

Estes são os fatos e todos eles podem ser comprovados através de documentos e certidões como mencionei no item 2 desta.

Por fim, considero injusto que lideranças de classe, como a Associação dos Juízes Federais (AJUFE), realizem, no dia de hoje (15.03), uma greve com o objetivo de pressionar o Supremo a não julgar uma ação que, provavelmente, vai determinar a inconstitucionalidade do pagamento indiscriminado de auxílio-moradia.

No mesmo dia, inclusive, que milhares de pessoas estão nas ruas pedindo por Justiça para a vereadora Marielle Franco.

Não é verossímil e nem sensata a justificativa de que esse tipo de pagamento sirva para compensar a falta de recomposição salarial dos magistrados.

O aumento do salário mínimo concedido, no ano passado, pelo Governo Federal, foi de apenas R$ 17,00 e, nem por isso, foram criadas remunerações indiretas que compensassem esse valor tão baixo pago a milhares de brasileiros.

Além disso, essa é uma luta que não é só minha.

A sociedade vem se posicionando desta forma porque é uma luta pelo cumprimento da Constituição Federal que, em seu artigo 37, determina que a administração pública deve obedecer rigorosamente aos princípios ali constantes e, em especial, aos princípios da moralidade e da legalidade.

Acreditando ter feitos os devidos esclarecimentos, agradeço a atenção que você sempre dispensou a mim de forma muito gentil.

Atenciosamente, Jayme Asfora