O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, suspendeu, na última segunda-feira (5/03), os efeitos de uma liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE), para autorizar a venda dos campos da Petrobras situados na costa do Rio Grande do Norte (Ubarana, Cioba, Oeste de Ubarana, Agulha, Pescada e Arabaiana) e de suas instalações industriais conexas.
Para o magistrado, os efeitos concedidos com a liminar de Primeira Instância acarretam riscos à economia pública, uma vez que se impõem como óbice à reestruturação da Petrobras. “Verifica-se que o cumprimento da decisão em comento, cujos efeitos ora se pretende suspender, implicará grave lesão à economia pública, tendo em vista as cifras de alguns indicadores financeiros apresentados pela ora requerente, dentre elas: aumento da dívida líquida, em 2018, de US$ 77 bilhões, para agregar os valores que deixarão de ser obtidos deste desinvestimento, necessidade de investimento adicional no período 2018-2025 (US$ 127 milhões) e redução do caixa, em 2018, de US$ 21 bilhões (se comparado ao ano de 2017)”, explicou.
O Juízo da 1ª Vara Federal da SJSE determinou que a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP suspendessem, de imediato, o procedimento de venda dos campos petrolíferos localizados na costa do estado do Rio Grande do Norte, bem como as instalações pertencentes a eles.
A alienação do patrimônio da estatal faz parte de seu Programa de Parcerias e Desinvestimentos, o qual estabelece como meta, para o biênio 2017-2018, o levantamento de US$ 21 bilhões, por meio de diversas medidas, dentre elas, a realização de vendas.
A União ingressou com pedido de suspensão de liminar no TRF5 alegando, entre outros motivos, que a cessão dos campos visa à recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da companhia. “A fim de que esta independa de novos aportes de recursos do orçamento federal, dado que é na solução dos problemas internos da empresa que seu saneamento deverá ser construído com horizonte de longo prazo, beneficiando não apenas aqueles que utilizam os seus serviços, mas toda a sociedade e contribuintes do País”.