O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim apresentou embargos de declaração questionando a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou lícita a aprovação do projeto Novo Recife pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Recife, em dezembro de 2015.
O órgão afirma que, se o posicionamento não for revisto pelo tribunal, poderá recorrer também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos questionamentos é sobre a relatoria do caso, que foi do desembargador Ivan Lira de Carvalho.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), porém, o relator original, Edílson Pereira Nobre, não estava afastado de suas funções e não se declarou suspeito ou impedido para justificar a troca.
O órgão apontou ainda que a nomeação de Carvalho ultrapassou o número de membros autorizado na legislação.
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O MPF defendeu também que havia pareceres emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) apontando que o projeto Novo Recife seria nocivo aos bens tombados em toda região dos bairros de São José e Santo Antônio, no Centro da cidade. » Projeto urbanístico Novo Recife é aprovado no CDU quase por unanimidade » Veja como ficou o redesenho do projeto Novo Recife, aprovado no CDU nesta terça-feira » A pergunta que ficou sem resposta na reunião que aprovou o projeto Novo Recife » Com Novo Recife em meio à disputa eleitoral, consórcio diz que projeto é fruto de diretrizes da PCR “Esses Pareceres, que buscam proteger o que ainda resta de visibilidade dos monumentos tombados dos bairros de São José e Santo Antônio, de extrema importância para a história e patrimônio histórico de Recife, do Estado de Pernambuco e do próprio Brasil, foram, data venia, solenemente ignorados pela insensibilidade do acórdão, que sobre ele não dedicou uma linha, de modo a realizar a interpretação do que estabelece o art. 18 do Decreto-Lei no 25/37”, diz o procurador. “Esse é outro aspecto que não pode ser deixado de lado, dada sua importância para a cidade do Recife, para o Estado de Pernambuco e para o Brasil, que teve o seu patrimônio histórico tratado como se nada representasse, de modo que não se pode deixar de abordá-lo e prequestionar o conteúdo do dispositivo acima transcrito.” Outro questionamento do Ministério Público é de que o tribunal, ao tratar da autorização de venda do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, não se pronunciou sobre a norma que estabelece que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve se manifestar sobre o interesse histórico, artístico ou paisagístico antes da venda de quaisquer bens oriundos da extinta Rede Ferroviária Nacional S/A.
O Consórcio Novo Recife afirmou em nota que não foi notificado e não vai comentar a decisão do MPF.
O documento foi apresentado ao tribunal no dia 7 de fevereiro, mas divulgado nesta quinta-feira (1º).
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