Nesta terça-feira, o blog revelou que o Conselho Nacional do MP mandou que o órgão local não pagasse mais situações que furassem o teto.

Basicamente, os promotores e procuradores, quando são investidos em alguma função de direção, coordenação ou assessoria ganhavam uma verba indenizatória.

Nesta terça-feira, em Brasília, O CNMP entendeu isso indevido, dizendo que esta verba deve ser remuneratória e, portanto, ficam submetidas ao teto do STF.

Isso vai implicar em um corte imediato do que recebem vários membros do MPPE que tem cargos de gestão.

Agora vai ter tudo o abate teto do STF.

Pela decisão do CNMP estas verbas de diração, coordenação e assessoria ficam dentro do teto do STF, antes era indenizatória e fora do teto.

Pois bem.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) utilizam da mesma estratégia de fura teto do MPPE, considerando as gratificações por exercício de função como verba indenizatória.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) na gestão Carlos Porto fez o mesmo.

Na Sefaz, a lei foi aprovada no governo João Lyra, e implantada após pressão do Sindifisco.