Pela 5ª vez, 2ª Turma do STF suspende julgamento de denúncia contra deputado do PP No site Jota, de Brasília A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal interrompeu, pela quinta vez, o julgamento da denúncia constante do inquérito no qual o Ministério Público Federal pede a abertura de ação penal contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, por suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na sessão desta terça-feira (27/2), o ministro Gilmar Mendes – que pedira vista dos autos em outubro do ano passado – proferiu o seu voto pela rejeição da denúncia, acompanhando a divergência aberta por Dias Toffoli em sessão anterior.
Verificou-se então um empate (dois a dois), pois o relator Edson Fachin e Ricardo Lewandowski já tinham votado anteriormente pelo recebimento da denúncia.
Como o ministro Celso de Mello – o quinto membro da Turma – não participou da sessão desta terça-feira por motivo de saúde, o presidente da Turma, Edson Fachin, decidiu concluir o julgamento, para desempate, numa próxima sessão.
O advogado do deputado Eduardo “Dudu” da Fonte – Hamilton Carvalhido, ex-ministro (aposentado) do Superior Tribunal de Justiça – levantou então uma questão de ordem para reivindicar que o presidente da Turma encerrasse o julgamento, proclamasse o empate e, consequentemente, rejeitasse a denúncia em benefício do investigado.
Como presidente da 2ª Turma, Edson Fachin rejeitou a questão de ordem sob argumento que o julgamento não foi concluído faltando o voto de Celso de Mello, o ministro Ricardo Lewandowski pediu formalmente vista dos autos.
Ou seja, pediu vista pela segunda vez, prometendo trazer o voto definitivo em sessão próxima que conte com a presença (e o voto) de Celso de Mello.
Lewandowski argumentou que as colocações trazidas por Gilmar Mendes ensejavam uma reanálise do caso.
Queixas A interrupção do julgamento ocorreu após um balanço da Lava Jato feito por Fachin provocar discussões entre os colegas.
Gilmar Mendes rebateu comparações feitas entre o ritmo da tramitação dos casos do esquema de corrupção da Petrobras na primeira instância e no Supremo.
O ministro questionou o fato de 50 inquéritos do caso estarem sem denúncia e disse que há inquéritos que tramitam por anos a fio sem resolução e que isso não é responsabilidade do tribunal.
Ricardo Lewandowski fez coro e disse que algumas investigações são abetas e só depois de muito tempo se transformam em ações penais. “O fato de uma pessoa ser investigada é normal.
O Estado tem direito de investigar só que agora estamos investigadndo que investigação jamais termina.
Com todo respeito que merece o MPF, a PF, não é possível abrir investigações, inquéritos, sem a mínima perspectiva de êxito final.
O caso O inquérito que tem como indiciado o deputado Eduardo da fonte foi autuado no STF em 3 de setembro de 2015.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o presidente do grupo empresarial UTC, Ricardo Pessoa, teria pago vantagem indevida, no valor de R$ 300 mil, mediante doações oficiais feitas ao diretório estadual do Partido Progressista (PP) em Pernambuco.
Tal montante teria sido repassado à campanha eleitoral de Eduardo da Fonte para Câmara Federal, nas eleições de 2010.
Em troca, teria havido promessa de que a UTC seria beneficiada por contratos para obras na Coqueper/Coquepar, uma fábrica de processamento de coque, subproduto do refino do petróleo.