O relator no CNMP é o vice-presidente da OAB de Pernambuco, Leonardo Accioly Plenário determina adequação de verbas pagas pelo MP/PE ao teto remuneratório constitucional No site do CNMP, nesta terça-feira O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00956/2016-59 para determinar que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) deixe de realizar, como parcela de caráter indenizatório, o pagamento das verbas previstas nos incisos V e VI e no parágrafo 2º do artigo 61 da lei que dispõe sobre o estatuto do MP/PE, passando a considerá-las como verbas remuneratórias, a fim de que se submetam ao teto remuneratório constitucional.
As verbas previstas nos incisos V e VI e no parágrafo 2º da referida lei são relativas ao exercício cumulativo de cargo ou função e exercício de função de direção, coordenação e assessoramento.
No entendimento do conselheiro relator do PCA, Leonardo Accioly (foto), essas verbas não devem ser rotuladas como indenizatórias, mas sim como remuneratórias, pois referem-se a remuneração em razão de trabalho.
Assim, essas verbas devem passar a ser incluídas no teto constitucional como estipula a Resolução CNMP nº 9/2006, que também determina a exclusão das parcelas de caráter indenizatório desse mesmo teto.
O PCA nº 1.00956/2016-59 foi um dos 30 procedimentos instaurados em novembro de 2016 com o objetivo de verificar, em todas as unidades do Ministério Público brasileiro, a observância do disposto na Resolução CNMP 9/2006, especificamente quanto à natureza e ao pagamento das verbas previstas em seu artigo 4º, bem como se o seu somatório com o subsídio dos membros do MP está limitado ao teto remuneratório.
Feito para empulhar, não parece?
Pois bem.
De acordo com fontes do blog, basicamente, os promotores e procuradores, quando são investidos em alguma função de direção, coordenação ou assessoria ganhavam uma verba indenizatória.
O CNMP entendeu isso indevido, dizendo que esta verba deve ser remuneratória e, portanto, ficam submetidas ao teto do STF.
Isso vai implicar em um corte imediato do que recebem vários membros do MPPE que tem cargos de gestão.
Agora vai ter tudo o abate teto do STF.
Pela decisão do CNMP estas verbas de diração, coordenação e assessoria ficam dentro do teto do STF, antes era indenizatória e fora do teto.
Entenda a confusão de ontem OAB insiste nas críticas contra auxílio-saúde dos promotores do MPPE desde o final do ano passado e chama de “aumento salarial escamoteado” No final do ano passado, após a ampla repercussão da matéria do Blog, repercutindo as falas do presidente da OAB de Pernambuco contra o então novo auxílio-saúde indenizatório dos promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPPE), a diretoria da OAB divulgou uma nota oficial.
O presidente Ronnie Duarte chegou a compartilhar a matéria do Blog em seu Facebook pessoal.
Após vários advogados elogiarem as falas de Ronnie no Blog, a diretoria da OAB emitiu a nota oficial. “São exatamente iniciativas do tipo que colocam em xeque a imagem do Ministério Público, bem como do Poder Legislativo junto à população.
Em tempos de aguda crise, nos quais há notório déficit nos quadros do Ministério Público e enquanto os jurisdicionados ressentem a ausência de promotores nas comarcas, é inaceitável que os recursos públicos disponíveis sejam direcionados ao incremento da remuneração de profissionais que já ocupam o ápice da pirâmide remuneratória”, atacou a diretoria da OAB.
A diretoria da OAB criticava ainda que a verba será indenizatória, ou seja, não vai incidir nenhum imposto sobre o “penduricalho”.
A OAB acusa os promotores de estarem recebendo um “aumento salarial escamoteado”. “Como a verba mensal de R$ 500 destinada à assistência à saúde não será incorporada ao subsídio, o valor estará isento da incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, funcionando também como aumento salarial escamoteado.
E assim, de forma simples e sem alarde, o novo privilégio deverá subtrair os cofres públicos em quase R$ 3 milhões apenas em 2018”, explica a OAB.
A OAB informou então que o “penduricalho” para os membros do MPPE vai “subtrair os cofres públicos em quase R$ 3 milhões apenas em 2018”.
Para os advogados, se trata de um “novo privilégio”.
Um detalhe não passou despercebido. É que a nota estava assinada inicialmente por quatro membros da diretoria da OAB, inclusive pelo conselheiro nacional do Ministério Público, Leonardo Accioly da Silva, que é também vice-presidente da OAB em Pernambuco.
Leonardo Accioly é membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro.
Indicado pela OAB, sabatinado pelo Senado e nomeado pelo presidente da República, tem mandato de dois anos no CNMP, mas pode continuar acumulando suas funções na OAB.
Segundo uma fonte sob reserva na OAB, para evitar constrangimentos com os colegas de Ministério Público de Leonardo Accioly, esta última nota contra o auxílio-saúde teve seu texto alterado no site algumas horas depois, sem alarde.
Foram retirados os quatro nomes e passou a ser assinada apenas pela “diretoria da OAB”.
Veja o texto final da nota oficial da OAB: “Sobre pagamento de auxílio-saúde a promotores e procuradores de justiça A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, lamenta profundamente a aprovação, por parte da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em Primeira Discussão, do Projeto de Lei Complementar Desarquivado Nº 2.048/2014, do Ministério Público Estadual, concedendo auxílio-saúde de caráter indenizatório a promotores e procuradores de justiça ativos e inativos.
Como a verba mensal de R$ 500 destinada à assistência à saúde não será incorporada ao subsídio, o valor estará isento da incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, funcionando também como aumento salarial escamoteado.
E assim, de forma simples e sem alarde, o novo privilégio deverá subtrair os cofres públicos em quase R$ 3 milhões apenas em 2018.
São exatamente iniciativas do tipo que colocam em xeque a imagem do Ministério Público, bem como do Poder Legislativo junto à população.
Em tempos de aguda crise, nos quais há notório déficit nos quadros do Ministério Público e enquanto os jurisdicionados ressentem a ausência de promotores nas comarcas, é inaceitável que os recursos públicos disponíveis sejam direcionados ao incremento da remuneração de profissionais que já ocupam o ápice da pirâmide remuneratória.
Diretoria da OAB-PE”