O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório regional do Democratas (DEM).

A decisão foi tomada em sessão ordinária na manhã desta segunda-feira (26/02) e refere-se ao exercício financeiro de 2014.

Para desaprovar as contas do DEM, os desembargadores levaram em consideração irregularidades cometidas pelo partido, como o recebimento de recursos de origem não identificada e de fonte vedada pela legislação.

A legenda terá de devolver R$ 112.942,00 mais 20% de multa sobre este valor, o que resulta em R$ 135.530,00.

A decisão sobre a punição aplicada ao DEM não foi unânime e provocou debate.

O destaque do julgamento recaiu exatamente sobre o entendimento na aplicação da Lei 13.165, de 2015, que alterou o Artigo 37 da Lei 9.096, de 1995.

De acordo com o TRE, a maioria do Pleno votou pela retrospectividade da lei atual, a 13.165/15, e por causa disso deixou-se de aplicar a suspensão dos repasses de cotas do fundo partidário, como determinava a lei mais antiga, a 9.096/95.

Votaram desta forma, além do relator do processo, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, os desembargadores Júlio de Oliveira Neto, Alexandre Freire Pimentel e Erika de Barros Lima Ferraz.

Em sessão realizada em 1º de fevereiro deste ano, após o voto do relator e do voto de vista de Alexandre Freire Pimentel, ambos no sentido de rejeição das contas do DEM, aplicando a sanção de devolução da importância apontada como irregular mais a multa de 20%, o desembargador Vladimir Souza Carvalho pediu vista.

Na sessão de hoje, além de Vladimir Carvalho, os desembargadores Gabriel Cavalcanti e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo defenderam a devolução dos recursos captados de forma irregular (neste aspecto não há divergência) e, ao invés da aplicação da multa de 20%, a suspensão do repasse dos recursos dos fundo partidário, como determinava a legislação vigente em 2014.