A defesa do empresário Ítalo Jaques, sócio do também empresário Ricardo Padilha, ambos donos de empresa acusada de promover irregularidades em licitações na Operação Torrentes, da Polícia Federal, divulgou, nesta quinta-feira, a obtenção da libertação do cliente, após ter dado entrada em novo pedido de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 16 de fevereiro de 2018.
Em nota oficial do escritório, além do tom de comemoração, a defesa faz críticas públicas ao trabalho da Polícia Federal e Ministério Público Federal no caso.
Os grifos em negrito foram feitos pelos advogados de defesa Veja a nota oficial abaixo.
A partir dos desdobramentos da recente Operação Torrentes, cuja primeira etapa ocorreu no dia 09 de novembro de 2017, com a decretação de prisões temporárias de diversos investigados, e a posterior imposição de prisões preventivas realizadas no dia 21 de novembro de 2017, foi possível verificar uma série de irregularidades perpetradas pela Polícia Federal, responsável pela condução das investigações.
Desde a anterior Operação Mata Norte – envolvendo sujeitos e empresas que também são alvos da Torrentes –, já havia sido possível à Defesa observar uma série de excessos cometidos pela autoridade policial.
Tanto que todas as prisões decretadas durante a Operação foram oportunamente revogadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Todavia, a situação verificada na recente prisão de Ítalo Jaques chamou a atenção, pela forma como os diálogos captados em interceptação telefônica foram utilizados de maneira absolutamente distorcida.
A Polícia Federal, ao transcrever alguns dos diálogos havidos pelos investigados, atribuiu conversa travada por Ricardo Padilha a Ítalo Jaques.
Posteriormente, o Ministério Público Federal fez uso desse diálogo equivocadamente atribuído a Ítalo Jaques para pedir a sua prisão preventiva.
Ora, a existência de um “mero equívoco” poderia ser facilmente relevada se já não se tivesse verificado uma série de excessos cometidos pela autoridade policial, de maneira reiterada.
As sucessivas prisões preventivas, todas devidamente afastadas pelo Tribunal Regional Federal e até pelo Superior Tribunal de Justiça demonstram que a Polícia Federal tem escapado a uma diligente função investigativa para promover verdadeira “caça às bruxas”, com o único intuito de manter investigados presos sem qualquer necessidade.
Após a notícia da manipulação dos diálogos, tanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região quanto o Superior Tribunal de Justiça entenderam por bem conceder a liberdade provisória do Sr. Ítalo Jaques, visto que, sem aquele diálogo, não subsistiam motivos que justificassem a sua prisão preventiva.
A verdade é que Ítalo Jaques permaneceu preso preventivamente, por mais de 02 meses, com base em diálogo que sequer foi por ele travado.
A gravidade da situação é gritante: como a autoridade policial lavrou um auto circunstanciado, contendo a degravação de alguns diálogos, lançou a transcrição da conversa travada por Ricardo Padilha e daquela equivocadamente atribuída a Ítalo Jaques, uma seguida da outra, sequencialmente, e simplesmente não percebeu a coincidência dos termos?
A versão da Polícia Federal é, convenhamos, pouco crível.
E pior!
Apenas com o intuito de espetacularizar e tentar abafar a concessão da soltura pelo Tribunal Regional Federal, a autoridade policial requereu a imposição de nova prisão preventiva no mesmo dia do julgamento do habeas corpus, com o claro propósito de que Ítalo Jaques não fosse imediatamente colocado em liberdade, após a verificação pela Corte de que as provas utilizadas em seu desfavor o foram de maneira absolutamente indevida.
Como já mencionado anteriormente por este escritório em nota anterior, a acusação está sendo retalhada para que se consiga, oportunamente, novas prisões, as quais são cumpridas imediatamente após as concessões de ordem de habeas corpus na instância superior.
O cumprimento do novo mandado de prisão preventiva no mesmo dia do julgamento do habeas corpus acima mencionado somente corrobora essa “caça às bruxas”, essa postura desmedida que tem sido adotada pela Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Federal.
Mesmo assim, durante a sessão de julgamento do habeas corpus, até mesmo a Procuradora Regional da República, presente ao julgamento, requereu cópia integral dos autos para verificar se houve abuso ou prática criminosa de responsabilidade dos agentes federais, o que traz um pouco de esperança diante de tantas posturas excessivas adotadas pelas autoridades investigativas.
Por tais razões, inclusive, a Defesa ingressou com pedido de afastamento temporário das autoridades investigativas responsáveis pelas operações, até a conclusão das apurações internas referentes às irregularidades acima apontadas.
Por fim, a Defesa de Ítalo Jaques deu entrada em novo pedido de habeas corpus perante o Tribunal, no dia 16 de fevereiro de 2018, visto que a nova decisão, mais uma vez, não trouxe qualquer elemento novo capaz de justificar a prisão preventiva do investigado.
Não por outra razão, na presente data (22/02/2018), o TRF5 concedeu, por ordem da sua Terceira Turma, a medida liminar pleiteada, culminando com a revogação da prisão preventiva do Sr. Ítalo Jaques, concedendo-lhe a liberdade imediata.