O governador Paulo Câmara (PSB) liberou mais R$ 2 milhões para a Casa Militar gastar com desastres e enchentes ocorridos no Estado.
A liberação da verba ocorre após o órgão de assessoramento aparecer no centro da Operação Torrentes, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2017.
Segundo o decreto 45.672, assinado por Paulo Câmara em 20 de fevereiro, foram colocados R$ 2 milhões adicionais no orçamento da Casa Militar.
A verba poderá ser aplicada em “respostas e restabelecimento da normalidade do cenário de desastres, segundo o ato do governador.
A atuação da Casa Militar em desastres e enchentes, especialmente em 2010 e 2017, foi apontada pela Polícia Federal como objeto da Operação Torrentes, que já teve duas fases desde novembro.
A informação está na denúncia detalhada oferecida em dezembro de 2017 pelo procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque contra oito pessoas, entre elas cinco oficiais da Polícia Militar (PM). “Os agentes públicos desviaram parcela dos recursos repassados pela União, mediante celebração de aditivos indevidos com as empresas, concessão disfarçada de reajustes vedados, pagamentos por mercadorias não recebidas e serviços não prestados em sua completude”, afirmou o procurador federal na denúncia.
O suposto esquema, segundo o MPF, funcionou na Casa Militar até a deflagração da Operação, que prendeu policiais e empresários.
Um dos sócios foi libertado nesta quinta, pelo TRF5.
No dia da deflagração da primeira fase da Operação, a Polícia Federal cercou o Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo do Estado, para cumprir mandados de busca e apreensão na Casa Militar.
Depois disto, magistrados federais fundamentaram decisões judiciais da Operação afirmando que os acusados tinham “influência política inconteste”. “A influência política e econômica do grupo se demonstra de forma inconteste e também justifica a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública, uma vez que tem extensão desconhecida das autoridades, bastando que criem novas empresas e passem a cometer os mesmos crimes em outros órgãos públicos, com a atuação de outros servidores”, disse a juíza federal do caso, em decisão juntada ao Habeas Corpus 431160 do STJ.
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