A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, enviou ofício ao Ministério Público do Estado (MPPE), pedindo investigação sobre os 114 prefeitos do Estado de Pernambuco, que ainda despejam os resíduos sólidos de suas cidades em lixões.
Para o órgão, há possível responsabilidade penal dos gestores por crime ambiental pelo descarte inadequado do lixo.
Um novo estudo sobre a situação do destino final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos foi divulgado nesta terça-feira (20) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por iniciativa do presidente do órgão, Marcos Loreto.
A análise técnica foi realizada todos os anos pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE.
Os auditores se basearam nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2017, e nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2017.
De acordo com o levantamento, apenas 51 dos 184 municípios pernambucanos (27,7%) depositam corretamente o lixo em aterros sanitários. 114 cidades (62%) continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, despejando os resíduos em lixões a céu aberto.
Os outros 19 municípios restantes (10,3%) ainda fazem uso de aterros controlados, sem atender por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.
Germana Laureano aponta para possível infração criminal dos prefeitos que ainda utilizam os “lixões”, pelo art. 54 da Lei Federal de Crimes Ambientais.
Segundo a procuradora, até se discutiu no Congresso uma prorrogação do prazo máximo para acabar com os lixões, mas a proposta não foi aprovada.
Para o MPCO, as prefeituras que ainda não utilizam aterro sanitário estão ilegais. “O despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos, produzidos pela decomposição do material, contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana, e provocando a morte de animais e a destruição da flora local, forçoso reconhecer que tal conduta se subsume ao tipo penal descrito no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, a reclamar a ação persecutória”, aponta a procuradora geral do MPCO, no documento.
Caberá agora à Procuradoria Geral de Justiça do MPPE analisar os casos concretos apontados pelo TCE, para abrir ou não investigações criminais sobre os 114 prefeitos apontados como irregulares.
A representação do MPCO para o MPPE foi protocolada nesta quinta-feira (22), endereçada ao chefe do MPPE, Francisco Dirceu Barros.
O estudo sobre os " lixões"está publicado no site do TCE na Internet, podendo ser consultado pela população.