Com o apoio de entidades sindicais, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e o senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de proibir qualquer tramitação de emenda constitucional no Congresso enquanto estiver em vigor a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.

A ação é motivada após pronunciamento do presidente Michel Temer na última sexta-feira (16), quando anunciou que poderia suspender a intervenção na segurança pública no Rio de Janeiro para pôr em votação a Reforma da Previdência.

De acordo com os parlamentares, ficou clara a tentativa de “burlar a constituição”, quando foi anunciada por Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da Reforma da Previdência. “O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que, por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui reivindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, descreve o documento. “O mínimo que o STF tem que fazer é conceder (a liminar), porque o presidente Michel Temer fala uma heresia constitucional: a intervenção é pra valer, de mentirinha, pra enganar trouxa?”, questionou Arnaldo Faria de Sá. “Hoje deverá ser distribuído pela secretaria do STF o pedido para algum ministro, estamos esperando essa escolha para procurá-lo pessoalmente, porque não pode haver sequer discussão a respeito da reforma da Previdência com um decreto de intervenção em vigor”, afirmou.

A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).