Depois de entrar com uma ação contra o aumento de tarifas da Celpe, na Justiça local, e ter recebido uma negativa da empresa, por meio de nota oficial nesta terça-feira, o advogado Antônio Campos, que representa os urbanitários na disputa com a Chesf, no caso da privatização, voltou a criticar a empresa de energia estadual com uma segunda nota.

De posse de uma auditoria do TCU, o advogado insiste que a empresa teve lucros exorbitantes, nas revisões tarifárias, que ocorrem a cada quatro anos, em uma situação que já teria permitido a recuperação dos valores que foram aplicados no processo de desestatização, no governo Jarbas Vasconcelos, ainda.

Veja abaixo a integra da réplica Com referência a nota da Celpe que os reajustes se deram abaixo dos índices inflacionários, em razão de ação popular por mim movida, tenho a esclarecer o seguinte: 1.

Quanto aos anos de 2001 a 2007, foi o Tribunal de Contas da União que verificou que o aumento foi abusivo e acima da inflação: O TCU realizou a auditoria e proferiu o Acórdão n.° 2210/2008 – Plenário, no processo n.° TC 021.975/2007-0, vazado nos seguintes termos, verbis: “9.1. determinar à Agência Nacional de Energia Elétrica, com fulcro no inciso I, art. 14 da Lei 9.427/96 e § 1°, art. 6° da Lei 8.987/95, que: 9.1.1. ajuste a metodologia atual de reajuste tarifário presente no contrato de concessão da CELPE, corrigindo as seguintes inconsistências: 9.1.1.1. a Parcela B calculada no reajuste tarifário absorve indevidamente os ganhos de escala decorrentes do aumento de demanda; 9.1.1.2. os ganhos de escala, decorrentes do aumento da demanda, não são repassados para o consumidor, provocando o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato; 9.1.2. apresente ao TCU, no prazo de 60 (sessenta) dias, um cronograma de implementação dos ajustes metodológicos referidos no subitem 9.1; 9.1.3. avalie o impacto, no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, da metodologia utilizada nos reajustes da CELPE desde o início da concessão até a presente data; 9.1.4. apresente ao TCU, no prazo de 60 (sessenta) dias, a avaliação referida no item 9.1.3; 9.1.5. estenda os ajustes metodológicos que vierem a ser feitos no contrato da CELPE às demais empresas concessionárias de energia elétrica do país;” A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro é simples de ser observada.

Quando se examina os dados referentes aos últimos sete anos, de 2001 a 2007, logo após a privatização, constatasse que o aumento da energia elétrica para o consumidor final é quase o dobro da correção do IGPM e quase o triplo do IPCA.

O aumento desproporcional da tarifa elétrica em Pernambuco refletiu-se no balanço da CELPE e trouxe como consequência um aumento de mais de 120% no lucro liquido da empresa, no período de 2003 a 2006, conforme se demonstra: O lucro líquido da CELPE cresceu não em razão da eficiência operacional da Concessionária.

Antes, deveu-se aos elevados índices de reajuste autorizados pela ANEEL.

O quadro abaixo compara a evolução do IGPM, do IPCA e do índice de reajuste da energia elétrica em Pernambuco: Considerando que o lucro líquido da CELPE cresceu enormemente e que o seu incremento não se deveu ao aumento da eficiência da Concessionária mas antes decorreu dos índices de reajuste autorizados, os quais foram bem superiores ao IGP-M e ao IPCA, verifica-se um desequilíbrio em favor da CELPE, vez que houve um aumento artificial na margem de lucro da empresa.

Além desse aspecto, ainda no âmbito da política tarifária, é de se observar que o inciso I do art. 15 da Lei n.º 8.987, de 1995, elege o princípio da modicidade das tarifas como um dos critérios para o julgamento da licitação da concessão vencida pela CELPE.

Logo, é ilegal permitir que o preço inicialmente proposto e declarado vencedor, por atender ao princípio da modicidade, seja aviltado e aumentado sem base real, apenas para incrementar o lucro da Concessionária, em clara burla ao princípio da licitação.

Ou seja, quem pagou a privatização da Celpe foi o consumidor pernambucano. 2.

Quanto aos últimos aumentos, especialmente 2017 Em 2017, houve o reajuste médio de 7,62%, que a princípio acontece a cada ano afora o aumento anual.

Ora, seja pelo IPCA 2,95%, seja pelo IGPM -0,52%, seja pelo INPC 2,07%, o aumento da tarifa elétrica da Celpe foi superior ao índice inflacionário.

Parece que após ter dado uma trégua ante a auditoria do TCU, a Celpe vem repetir a fórmula juntamente com a Aneel, que prejudica o consumidor pernambucano.

Antônio Campos OAB/PE 12.310