Operadores do direito local contam que uma manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), revela detalhes da investigação do deputado federal Bruno Araújo (PSDB) em relação aos termos da delação premiada feita pela diretoria da empreiteira Odebbrecht, que ficou conhecida como “lista de Janot” no primeiro semestre de 2017.
O documento da PGR foi juntado ao Inquérito 4391 do STF nos primeiros dias de dezembro e repassado ao Blog.
No documento assinado pela procuradora geral Raquel Dodge, o MPF disse que o ex-ministro das Cidades “sabia que a Odebrecht estava doando para sua campanha, mesmo que por interposta pessoa, violando o limite de doação definido pela legislação eleitoral”.
Raquel Dodge ainda afirmou ser “inusitado o fato de BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO e JOÃO ANTÔNIO PACÍFICO terem relação pessoal tão próxima (como consta no termo de declarações do colaborador, ambos tem relação familiar)”.
João Pacífico é ex-diretor da Odebrecht e foi um dos delatores da empreiteira Odebrecht, no acordo de colaboração premiada negociado com a PGR, homologado em janeiro de 2017.
A manifestação da PGR decorreu de petição de Bruno Araújo para o ministro Dias Toffoli, relator do Inquérito 4391 do STF.
Bruno Araújo requereu ao ministro do STF o arquivamento imediato do inquérito, alegando a inexistência de provas contra ele.
Antes de decidir sobre o pedido dos advogados de Bruno Araújo, o relator no STF resolveu ouvir a procuradora geral Raquel Dodge, que respondeu no parecer 73.082/17. “Segundo o colaborador JOÃO ANTÔNIO PACÍFICO, BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO é político com forte atuação no Estado de Pernambuco, por isso a ODEBRECHT tinha interesse de manter com ele boa relação.
Acrescentou que foram realizados repasses financeiros a pretexto de campanha eleitoral, em 2010, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e, em 2012, no valor também de R$300.000,00 (trezentos mil reais), mediante esquema de recursos não contabilizados, por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, chefiado por HILBERTO SILVA, constando o codinome JUJUBA para estes pagamentos”, escreveu Raquel Dodge, no inquérito.
Para Raquel Dodge, há provas que supostamente afetariam a defesa de Bruno Araújo.
Segundo esta manifestação da PGR, Bruno Araújo teria dito em depoimento que sabia que a doação eleitoral registrada pelo Grupo Petrópolis era, na verdade, uma doação da Odebrecht, feita por outra empresa para supostamente burlar o limite de doações da legislação nas eleições.
A PGR chegou a afirmar que este suposto método violava “também o direito de informação dos eleitores sobre a identidade dos doadores da campanha para o investigado”.
Raquel Dodge disse, no texto da sua manifestação, que Bruno Araújo afirmou em depoimento saber do método da Odebrecht para fazer a doação. “Neste ponto, é necessário afastar a alegação do requerente de que não houve falsidade ideológica eleitoral, tipificada no art. 350 do Código Eleitoral.
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO afirmou que não há indícios deste crime e que as evidências disponíveis revelariam o contrário.
Entretanto, há prova de doação de R$ 100.000,00 feita pelas empresas LEYROZ DE CAXIAS INDUSTRIA COMERCIO & LOGÍSTICA LTDA e PRAIAMAR IND.
COM.
E DISTRIBUIÇÃO LTDA., pertencentes ao Grupo Petrópolis, e não por pessoas jurídicas ligadas à Odebrecht.
Este fato, por si só, revela a possível falsidade na prestação de contas do parlamentar, pois o Deputado BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO, como dito em seu depoimento e repetido no requerimento de fls. 156/164, sabia que a Odebrecht estava doando para sua campanha, mesmo que por interposta pessoa, violando o limite de doação definido pela legislação eleitoral para a Odebrecht, e violando também o direito de informação dos eleitores sobre a identidade dos doadores da campanha para o investigado”, escreveu a procuradora geral.
Em outro trecho da manifestação, Raquel Dodge fala em uma suposta relação entre o ex-ministro Bruno Araújo e o delator João Pacífico.
A chefe do MPF disse ainda que Bruno atuou em pleito da Odebrecht no Congresso Nacional. “Ademais, pode-se considerar inusitado o fato de BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO e JOÃO ANTÔNIO PACÍFICO terem relação pessoal tão próxima (como consta no termo de declarações do colaborador, ambos tem relação familiar) e o parlamentar não ter solicitado doação oficial na campanha de 2006 (conforme consta no sistema de prestação de contas eleitorais de 2006 o Grupo Odebrecht não realizou doações oficiais a BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO).
Todavia, na campanha seguinte, em 2010, ter solicitado e recebido doação, justamente após o parlamentar ter atuado em pleito da Odebrecht no Congresso Nacional”, disse Raquel Dodge, no inquérito.
O ministro Dias Toffoli indeferiu o pedido de Bruno Araújo para arquivar o inquérito.
O ministro do STF concordou com as colocações da PGR de que era necessário continuar com a investigação. “Como bem salientado pela Procuradoria-Geral da República, descabe, por ora, determinar-se o arquivamento do inquérito por falta de justa causa.
Não há como se coarctar, ainda no seu nascedouro, as investigações sobre eventual ilícito penal atribuído, em tese, ao investigado, sob pena de indevida interferência na formação da opinio delicti do titular da ação penal pública.
A apuração da suposta veracidade dos depoimentos prestados pelos colaboradores premiados e da existência ou não de elementos de corroboração demanda o prosseguimento da persecutio criminis.
Indefiro, portanto, o pedido de arquivamento deduzido pelo investigado”, disse Dias Toffoli, ao concordar com a manifestação de Raquel Dodge.
A decisão contrária a Bruno Araújo foi assinada em 12 de dezembro do ano passado pelo relator.
O inquérito foi enviado para a Polícia Federal para novas diligências (investigações).
A PGR mencionou que, dentre as diligências, está a reinquirição de João Pacífico.