Com informações do site Consultor Jurídico Em novembro do ano passado, uma fala do ministro Sebastião Reis Júnior, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe o tema a público em Pernambuco..

O magistrado do STJ criticou uma suposta lentidão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em processos criminais.

Segundo o ministro, um dos mais respeitados do STJ, aportavam no seu gabinete muitos habeas corpus por excesso de prazo no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Júri em Pernambuco não funciona, não adianta, eles não julgam”, acusou Sebastião Reis Júnior, integrante da 3ª Seção do STJ, que julga apenas matéria penal.

O STJ, em Brasília, é a instância imediatamente superior ao TJPE, em Pernambuco.

Cabe ao STJ julgar os recursos e habeas corpus contra decisões do TJPE.

Pois bem.

Agora em fevereiro, os ministros do STJ resolveram reiterar as críticas públicas ao TJPE, alegando uma suposta lentidão da corte estadual em julgar processos.

As declarações foram dadas em sessão realizada em 6 de fevereiro, na Sexta Turma do STJ.

A ata oficial da sessão já foi inclusive publicada no Diário da Justiça de 15 de fevereiro.

Membros da 6ª Turma do STJ comentaram sobre o grande volume de processos na Justiça de Pernambuco que discutem o chamado excesso de prazo, ou seja, quando o réu está preso, mas o processo demora para ser concluído por culpa do estado.

Em muitos casos, segundo os ministros, o STJ acaba soltando o réu por causa da lentidão.

O assunto foi levantado pelo ministro Sebastião Reis em sessão do colegiado de 6 de fevereiro.

O ministro é o mesmo que fez as críticas em novembro.

O ministro Sebastião lembra que os ministros perceberam o problema no final de 2017, principalmente em casos de júri, e relata que recebeu uma carta do juízo da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife mostrando os esforços que estão sendo feitos para regularizar a situação.

A carta foi enviada ao STJ após a repercussão no Estado do tema.

Conforme a correspondência do juiz de primeira instância, foram feitos 217 júris naquela vara em 2017, sendo que 80% dos processos tinham réus presos.

Em seguida, o ministro Rogerio Schietti Cruz rebateu que o esforço era “subjetivo”, porque, segundo este ministro do STJ, o TJPE apresenta problemas “seríssimos” de cumprimento dos prazos.

Para ele, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderia atuar no estado para resolver o problema. “O CNJ poderia talvez voltar os olhos mais específicos para aquele estado, porque, a despeito de esforços de juízes como esse que encaminhou ofício a vossa excelência, o fato é que são inúmeros os casos de atraso na prestação jurisdicional pela Justiça de Pernambuco”, afirmou Schietti, em 6 de fevereiro deste ano.

Após a ampla repercussão das informações em novembro, o desembargador Alexandre Guedes Assunção mandou uma nota oficial, rebatendo as críticas do ministro Sebastião Reis.

Veja a nota de novembro na íntegra: NOTA A respeito de matéria repercutida no seu prestigiado Blog, sobre a entrevista concedida pelo ministro do STJ Sebastião Reis Junior ao Consultor Jurídico, necessário se faz esclarecimentos, e a devida contextualização: 1- Foi com estranheza e perplexidade que tomei conhecimento de pronunciamento, atribuído ao Ministro do STJ, que, sem maior aprofundamento nos dados estatísticos do próprio CNJ, lançou crítica infundada à atuação do judiciário pernambucano, desmerecendo genuíno esforço para agilização dos julgamentos pelos magistrados com atuação nas varas com competência para julgar crimes dolosos contra a vida. 2- Desde o estabelecimento da Meta ENASP/CNJ, o Tribunal de Justiça de Pernambuco vem desenvolvendo ações, em conjunto ou separadamente, no sentido de agilizar os julgamentos das ações de crimes dolosos contra a vida alcançando sempre excelentes resultados no ranking nacional. 3- Na I Semana Nacional do Júri, realizada de 17 a 21 de março de 2014, foram realizados no Estado 352 juris.

Na II semana Nacional do Júri, realizada entre 13 e 17 de abril de 2015, foram julgados 278 processos. 4- Em iniciativa própria, O Tribunal de Justiça de Pernambuco, Realizou a I Quinzena Estadual do Júri, realizada entre os dias 12 e 22 de agosto de 2014, com o julgamento de 320 processos. 5- No ano de 2016, foi instituído o mês nacional do Júri, em novembro, tendo Pernambuco realizado 556 júris, merecendo destaque nacional, ficando em primeiro lugar no Ranking.

Ressalte-se que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, bem como suas unidades, foram agraciados com diversas condecorações de reconhecimento por sua atuação na realização de júris. 6- No Ano de 2017, em um esforço a mais para a realização de julgamentos pelo Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça de Pernambuco desdobrou o mês nacional do Júri em 5 quinzenas, abrangendo os meses de Outubro, Novembro e primeira quinzena de Dezembro.

Os números relativos a este período ainda estão em apuração. 7- Em 2012 foram realizados 1.616 júris; em 2013, 2.183 júris; em 2014, 2.542 júris; em 2015, 2.014 júris; em 2016, 2.075 júris.

Os dados de 2017 estão em apuração.

Até o dia 24 de novembro de 2017 foram realizados 2.101 júris. 8- Para a consecução dessas metas foram necessárias uma série de medidas administrativas por parte da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça tais como; a) Provimento CCJPE/2012, instituindo Regime Especial na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina; b) Ato 357/13, prorrogando o mutirão do júri da Comarco de Caruaru; c) Ato nº 373/13 designando juiz auxiliar para atuação na 1ª Vara do Júri da Capital; d) Ato 400/13 instaurando mutirão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes; e) Ato 952/2017 criando o modulo especial do Tribunal do Júri da Capital ; f) criação de grupos de trabalho nas Comarcas de Caruaru, Ipojuca, e Cabo de Santo Agostinho; g) Celebração de convênio de cooperação técnica com a Procuradoria Geral do Estado para viabilizar pagamento de ajuda de custo para advogados dativos com atuação nas sessões do Tribunal do Júri; h) em entendimento com a Escola Judicial, designação dos 10 juízes recém nomeados para atuação no esforço concentrado do Mês Nacional do Júri de 2017; i) ressaltamos , ainda, a existência de muitas iniciativas de magistrados em suas respectivas unidades no sentido de agilização dos processos. 9- Merece especial destaque o esforço dos magistrados para a realização dos júris, secundados pela Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública e OAB.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Des.

Alexandre Guedes Alcoforado Assunção Coordenador da Meta ENASP do TJPE