A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarràre, negou na última sexta-feira (9) os pedidos do advogado Cristiano Zanin para recorrer às instâncias superiores pela absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia.

Com a morte dela, há um ano, a 8ª Turma do tribunal negou o pedido e considerou a extinção de punibilidade no processo do caso triplex, em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado a 12 anos e um mês de prisão.

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Para a desembargadora, porém, a decisão do TRF4, no dia 21 de novembro, segue as orientações das duas Cortes e, por isso, não caberia a reclamação. » Compadre de Lula quer ser excluído de ação sobre o sítio de Atibaia » Tribunal publica acórdão do julgamento de Lula » Polícia Federal devolve passaporte de Lula O advogado argumentava que a 8ª Turma não teria considerado o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária.

Para Labarràre, no entanto, “a ofensa ao dispositivo constitucional invocado, ainda que reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável em recurso extraordinário”.