O Grupo que se chama Gestão Integrada do São Francisco (GISF) discutiu e está apresentando uma contribuição para o PL 9.463/2018, que trata da privatização do setor elétrico.
O documento deverá ser encaminhado para técnicos do Setor Elétrico, imprensa, parlamentares, representantes da sociedade civil e outras autoridades. “Esta é uma proposta considerada justa e adequada pelos autores, tendo em vista a experiência adquirida em mais de 30 anos na Operação e Planejamento da Expansão da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, e que tem foco no desenvolvimento do Nordeste com o melhor uso das águas do Rio São Francisco”, diz José Altino Bezerra, um dos signatários.
Sugestao de FHC revisitada?
Sem contestar abertamente a privatização da estatal, a proposta prevê a manutenção da chesf como estatal. “Inserir dispositivo que permita que a CHESF continue como empresa de economia mista, com novas funções de cunho social, além da produção, transmissão e comercialização de energia elétrica”, sugerem em um dos pontos. “Ofertar novos contratos de concessão para as usinas hidroelétricas da bacia do Rio São Francisco na Região Nordeste, alcançadas pelo regime de cotas criado pela Lei 12.783 de 2013, bem como da UHE Sobradinho, de modo que estas concessões sejam exploradas em regime de produção independente pela CHESF”, apresentam em outro ponto.
Com décadas de atraso, os técnicos da Chesf pedem algo parecido com a Chesf Águas sugerida no governo FHC, mas refutada pelo comporativismo e sindicalismo estatal da época. “Definir os recursos a serem destinados pela União para a CHESF executar as atividades de operação e manutenção da transposição do São Francisco e entrega de agua bruta aos estados” “O caráter público da empresa, sem fins lucrativos, viabiliza tarifas de água bruta compatíveis à realidade da região e aderência ao uso múltiplo dos recursos hídricos”, alegam, sem criticar diretamente a privatização.
Agência de fomento Pela proposta, uma Agência de Fomento seria criada, ligada à Presidência da República, encarregada de elaborar e propor Planos e Programas estruturadores para o desenvolvimento e preservação do vale do São Francisco. “A Agência de Fomento terá o papel de integrar e coordenar as ações de fomento necessárias ao desenvolvimento do vale do São Francisco, em articulação com as demais instituições atuantes na Região Nordeste.
Dar tratamento especial para a CHESF, no âmbito do projeto de lei que dispõe sobre a modernização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, devendo a mesma permanecer como empresa de economia mista controlada pela União, sendo acrescido de novas funções de cunho social, relacionadas com as características especiais da Região Nordeste e do Rio São Francisco”.
Veja a íntegra da proposta abaixo GESTÃO INTEGRADA DO SÃO FRANCISCO - GISF O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE E O RIO SÃO FRANCISCO - Pedro Alves de Melo - Sergio Balaban - José Altino Bezerra - Iony Patriota de Siqueira - Roberto Gomes 09/02/2018 O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE E O RIO SÃO FRANCISCO Contribuição ao PL Nº 9.463/2018 OBJETIVOS A proposta de emendas ao PL No. 9.463/2018 visa ao atingimento dos seguintes objetivos: Contribuir e acelerar o desenvolvimento sustentável do Nordeste; Assegurar o uso múltiplo efetivo e pleno do São Francisco; Assegurar a gestão efetiva e sustentável do Projeto de Integração do São Francisco PISF, com tarifas de água compatíveis com a realidade econômica do Nordeste; Conhecer e monitorar as disponibilidades e usos dos recursos hídricos; Revitalizar e manter a saúde do São Francisco.
PROPOSTA Criar uma Agência de Fomento ligada à Presidência da República, encarregada de elaborar e propor Planos e Programas estruturadores para o desenvolvimento e preservação do vale do São Francisco, definir e aprovar os orçamentos e a origem dos recursos financeiros, em acordo com as políticas de governo.
A Agência de Fomento terá o papel de integrar e coordenar as ações de fomento necessárias ao desenvolvimento do vale do São Francisco, em articulação com as demais instituições atuantes na Região Nordeste.
Dar tratamento especial para a CHESF, no âmbito do projeto de lei que dispõe sobre a modernização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, devendo a mesma permanecer como empresa de economia mista controlada pela União, sendo acrescido de novas funções de cunho social, relacionadas com as características especiais da Região Nordeste e do Rio São Francisco.
JUSTIFICATIVA 1 - O Rio São Francisco sendo a principal fonte hídrica do Nordeste, tende a desempenhar um papel cada vez mais relevante para o desenvolvimento regional, principalmente quando considerado o uso múltiplo de sua água.
Nesse sentido, apenas para efeito de comparação, em 1999, quando da implantação das atuais bases institucionais do Setor Elétrico, o consumo da Região Nordeste era cerca de 5700 MW médios para uma geração hidrelétrica local de 5050 MW médios.
Em 2017, a geração hidrelétrica local foi 1844 MW médios para um consumo de cerca de 10560 MW médios. 2 - Embora no ano de 2017 a geração hidrelétrica das usinas do Rio São Francisco, tenha representado apenas 17% do consumo da Região Nordeste, este foi plenamente atendido pelas demais fontes geradoras tais como, termelétricas, eólica e solar (esta ainda incipiente, mas, com perspectiva de crescimento substancial), além do recebimento de energia pelas interligações elétricas com outras regiões do país.
O planejamento setorial, elaborado pelo MME, mostra que esta diversificação de fontes energéticas será irreversível no país, especialmente, no Nordeste, o que significa que o Rio São Francisco deverá cada vez mais ser dedicado à outras finalidades além da produção de energia elétrica. 3 - Os recursos hídricos do São Francisco são, mais do que em qualquer outra região, fundamentais para o desenvolvimento do Nordeste, por se tratar de sua única grande fonte perene de água numa região extremamente castigada pela seca.
Seu uso múltiplo, efetivo e pleno assegurará a maximização dos seus benefícios; 4 - Neste contexto, a necessidade de uma revisão na política de operação hidro energética para a bacia do São Francisco, visando um equilíbrio entre os aspectos hídricos e energéticos, independentemente da situação hidrológica, fica evidente e inadiável.
Tal fato é ilustrado com o atual estado crítico do reservatório de Sobradinho, situação recorrente nos últimos anos. 5 - Na revisão da política de operação hidro energética, entendemos que a Chesf, neste novo ambiente, tem condições de ser um agente catalizador de ações estruturadoras, muitas das quais já contempladas nos planos específicos dos órgãos setoriais que atuam na bacia do São Francisco.
Este papel suportaria o desenvolvimento sustentável da região, mediante a implantação de uma política de gestão integrada dos recursos hídricos das bacias hidrográficas da Região. 6 - O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de ações efetivas para recuperação do rio São Francisco, que se encontra em situação de grave deterioração, comprometendo a geração de energia e a captação de água para uso humano, propondo a restauração e manutenção da saúde da bacia, com a destinação de R$ 9 bilhões para esse fim durante o período da concessão, podendo a CHESF ser, direta ou indiretamente, responsável por essas ações. 7 - Adicionalmente deve-se levar em conta a questão do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional que é um empreendimento do Governo Federal, destinado a contribuir para assegurar a oferta de água, até 2025, para 12 milhões de habitantes de pequenas, médias e grandes cidades do semiárido dos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
O PISF tem por objetivo estrutural propiciar o desenvolvimento socioeconômico sustentável da Região Nordeste, baseado na segurança do suprimento de água a partir da sua única fonte hídrica permanente, o Rio São Francisco, podendo ser captado até 114 m³/s, contribuindo para o aumento da garantia da oferta de água para múltiplos usos. 8 - Os custos variáveis para operação do PISF são fortemente impactados pela energia elétrica necessária ao sistema de bombeamento do Projeto.
Para usos da água além do consumo humano ou expansão do sistema, o PISF tem difícil viabilidade sem uma tarifa adequada para a entrega da água.
O papel de Operadora Federal do PISF foi atribuído à CODEVASF, empresa focada principalmente no desenvolvimento de projetos de irrigação no âmbito da bacia dos rios São Francisco e Parnaíba. 9 - A CHESF, dada sua experiência na construção, operação e manutenção de estruturas e máquinas hidráulicas de grande porte, e também considerando a sua infraestrutura de automação e telecomunicação, representa uma solução atrativa para a Operação Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia do São Francisco, assegurando maior eficácia na operação, manutenção e expansão do PISF, além da entrega da água bruta aos Estados. 10 - Por outro lado, o caráter público da empresa, sem fins lucrativos, viabiliza tarifas de água bruta compatíveis à realidade da região e aderência ao uso múltiplo dos recursos hídricos; 11 - Sumarizando, nesta proposta, a CHESF teria as seguintes funções: Gerar, transmitir e comercializar energia elétrica, mitigar enchentes, manter o rio em condições navegáveis, zelar pela qualidade da água, bem como, incentivar a pesca e o turismo.
Operar seus reservatórios priorizando a preservação e o desenvolvimento do vale; Restaurar e manter a saúde da Bacia do Rio São Francisco; Conhecer, controlar e monitorar as disponibilidades e usos dos recursos hídricos; Operar e manter o PISF, incluindo a entrega de água bruta aos Estados.
Gerar e captar, quando necessário, os recursos para a gestão do Projeto de Integração do São Francisco - PISF.
ESTRATÉGIA DE VIABILIZAÇÃO DA PROPOSTA Incluir no projeto de lei as seguintes diretrizes: 1 - Ofertar novos contratos de concessão para as usinas hidroelétricas da bacia do Rio São Francisco na Região Nordeste, alcançadas pelo regime de cotas criado pela Lei 12.783 de 2013, bem como da UHE Sobradinho, de modo que estas concessões sejam exploradas em regime de produção independente pela CHESF; 2.
Inserir dispositivo que permita que a CHESF continue como empresa de economia mista, com novas funções de cunho social, além da produção, transmissão e comercialização de energia elétrica; 3 - Estabelecer um regime especial para pagamento da outorga dos novos contratos de concessão e para o pagamento da quota anual destinada à CDE, com os recursos auferidos pela CHESF, sem prejudicar o seu equilíbrio econômico-financeiro; 4 - Definir os recursos a serem destinados pela CHESF para o desenvolvimento do programa de revitalização, conhecimento, controle e monitoração dos usos e disponibilidade dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco e para as ações de gestão do uso múltiplo; 5 - Definir os recursos a serem destinados pela União para a CHESF executar as atividades de operação e manutenção do PISF e entrega de agua bruta aos estados; 6 - Garantir que o USO DA ÁGUA para irrigação na própria Bacia do Rio São Francisco e nas bacias receptoras da água da transposição, seja regulamentado por lei específica.
Gestão Integrada do São Francisco – GISF