Nesta quinta-feira, a procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, anunciou que pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a expedição de uma medida cautelar para impedir o RECIPREV (fundo de previdência dos servidores do Recife) de pagar aposentadorias com incorporações das “gratificações de incentivo” dos servidores efetivos do Poder Executivo à disposição da Câmara de Vereadores do Recife (CMR).

A incorporação é prevista em lei municipal, promulgada durante o recesso legislativo, pelo vereador Eduardo Marques (PSB), presidente da Câmara.

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A norma ainda prevê que os aposentados por invalidez incorporam a gratificação automaticamente, mesmo sem qualquer tempo de contribuição.

Para o MPCO, a nova lei municipal viola normas constitucionais, ao permitir que os servidores levem esta gratificação para as suas aposentadorias e pensões.

A procuradora Germana Laureano fala em inconstitucionalidade formal, pois a matéria teria que ser de iniciativa do prefeito Geraldo Júlio (PSB), mas o projeto foi da mesa diretora da Câmara.

Para o MPCO, o texto está em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal, pois as aposentadorias ficariam em um valor maior do que os servidores recebem na ativa.

O MPCO diz que a Constituição do Estado, desde emenda no governo Jarbas Vasconcelos (MDB), proíbe incorporação de gratificações no Estado e nos municípios. “Pelo princípio da simetria, os municípios são obrigados a seguir esta mesma regra da Constituição Federal, que defere privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa deste tipo de projeto de lei.

A simples soma aritmética da gratificação de incentivo com os proventos de aposentadoria já viola a norma do art. 40, que proíbe aposentadorias maiores do que o servidor recebe na ativa.

Ainda, há inconstitucionalidade em relação à Constituição do Estado, que veda expressamente incorporação de gratificações”, diz a procuradora geral Germana Laureano, por meio de assessoria do TCE.

A representação do MPCO, com pedido de medida cautelar, foi protocolada nesta quarta-feira (7) e está sendo analisada pelo conselheiro Ricardo Rios, do TCE.

Ele está substituindo a conselheira Teresa Duere, que retorna de férias após o carnaval.

No documento, o MPCO fala em risco imediato de danos ao RECIPREV, pela própria redação da lei, que prevê efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2017.

Como a lei municipal prevê que os aposentados por invalidez incorporam automaticamente a gratificação de incentivo, segundo o MPCO, o RECIPREV pode ter que custear imediatamente algumas destas verbas concedidas pelos vereadores, caso algum servidor seja inativado.

A procuradora Germana Laureano pediu uma liminar para proibir de imediato a RECIPREV pagar estas gratificações em aposentadorias.

Ainda pede que o prefeito do Recife e o presidente da Câmara de Vereadores sejam notificados, para se manifestarem sobre o pedido de cautelar.